O novo decreto começou a vigorar desde 1* de janeiro e tem validade de 15 dias.
Foi mantido a proibição do agrupamento de pessoas em locais públicos e também veda a circulação de pessoas em praças, calçadas e logradouros públicos após às 22h.
“É permitida a circulação de pessoas [após às 22h] nas hipóteses de busca por atendimento médico ou serviço público considerado essencial, para aquisição de alimentos ou produtos considerados indispensáveis para sua subsistência e de sua família, deslocamento ao local de trabalho ou retorno para sua residência”, diz trecho do decreto.
Atividades de clubes de recreação, bares, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, balneários públicos e privados com acesso ao público, clubes sociais e similares ficam proibidas até o dia 15 de janeiro.
As demais atividades não mencionadas, como academias, comércio e restaurantes, devem ser reguladas pelos municípios.

