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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > CNMP decide por suspensão do estágio probatório e afastamento do exercício funcional de promotora de Justiça do Ministério Público do AP
Amapá

CNMP decide por suspensão do estágio probatório e afastamento do exercício funcional de promotora de Justiça do Ministério Público do AP

Redação
Ultima atualização: 30 de abril de 2025 às 11:38
Por Redação 4 meses atrás
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Foto: CNMP
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Avocação dos processos e procedimentos em tramitação no Ministério Público do Estado do Amapá, suspensão do estágio probatório e afastamento do exercício funcional até julgamento definitivo dos procedimentos avocados. Essas decisões foram tomadas pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público nesta terça-feira, 29 de abril, na 6ª Sessão Ordinária de 2025, durante julgamento de reclamação disciplinar instaurada para apurar a conduta de promotora de Justiça do MPAP.  

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a avocação de procedimentos ou processos é uma medida excepcional, a ser adotada nas hipóteses em que os Ministérios Públicos não tenham condições de desempenhar adequadamente suas funções.  

A reclamação disciplinar foi instaurada de ofício pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, órgão do CNMP, tendo em vista que, durante a correição ordinária realizada no MPAP, de 24 a 27 de junho de 2024, recebeu a informação acerca de situação referente a supostas ausências frequentes da comarca em que a promotora de Justiça atua, sem autorização ou comunicação ao procurador-geral de Justiça ou ao corregedor-geral do Ministério Público.  

Chegou ao conhecimento, ainda, a existência de procedimento investigatório criminal em desfavor da membra para apuração de suposta apresentação de atestado falso, em trâmite perante a Procuradoria-Geral de Justiça.  

Na reclamação disciplinar, o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, justificou a avocação dos procedimentos e processos disciplinares tendo em vista a possibilidade de prescrição de aplicação de penalidade por suposto descumprimento de deveres funcionais. “Considerando que, nos termos do artigo 167, inciso I, da LOMPAP, prescreverá em um ano a pretensão punitiva das faltas disciplinares puníveis com as penas de advertência ou censura, entendo necessária a avocação pelo CNMP a fim de assegurar a efetividade da persecução disciplinar, com a realização da apuração necessária para elucidação dos fatos e aplicação da justiça ao caso concreto”.  

O corregedor nacional entendeu, também, pela necessidade de atuação do CNMP nos procedimentos referentes ao estágio probatório e ao vitaliciamento, diante da proximidade do término do período de avaliação e da relação das áreas disciplinares e administrativas.   

Além disso, Ângelo Fabiano afirmou que, apesar de não evidenciados, por ora, indícios de parcialidade ou de irregularidade na atuação da Corregedoria-Geral e do Conselho Superior do MPAP na análise dos procedimentos e processos disciplinares e administrativos relativos à promotora de Justiça, o que ainda será apurado pelo CNMP na instrução dos procedimentos, ficou evidente a deterioração na relação processual/procedimental ali estabelecida.  

O CNMP determinou, por fim, a proibição de atuação da Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá em processos e procedimentos em face da Promotora de Justiça até o julgamento definitivo destes no CNMP, sem prejuízo de atuação de seu substituto e da Corregedoria-Geral do MPAP como órgão de controle disciplinar. 

Fonte: CNMP

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Redação 30 de abril de 2025 30 de abril de 2025
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