O programa de refinanciamento de dívidas de trânsito da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) será realizado de 7 a 11 de julho de 2025, das 9h às 14h, no auditório da Casa da Cidadania – Zona Norte. A iniciativa é voltada para pessoas físicas, empresas, taxistas e mototaxistas com multas, taxas ou diárias vencidas até 1º de março de 2025.
O objetivo da ação é facilitar a regularização de débitos por meio de parcelamentos e descontos em juros e multas, além de evitar cobranças judiciais.
Diego Vales, advogado da CTMac, explica que a segunda edição do Refis foi criada para atender a uma demanda dos contribuintes e facilitar a regularização de débitos.
“A expectativa é de que o impacto seja grande e positivo. A ação, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Amapá, surgiu a partir de pedidos feitos pelos próprios contribuintes, como taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, além de associações e cooperativas. Muitos deles tinham débitos relacionados a multas de trânsito e taxas e buscavam meios para se regularizar”, disse Vales.
O que está incluído no REFIS/CTMac 2025?
O programa abrange:
Multas de trânsito aplicadas até 1º de março de 2025
Diárias de permanência e taxas relacionadas ao veículo
Dívidas inscritas ou não na dívida ativa
Débitos ajuizados ou já parcelados anteriormente
Documentos necessários:
Para o proprietário do veículo: documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF, documento do veículo (CRLV ou CRV) e comprovante de endereço atualizado.
Para o procurador: RG e CPF, procuração com firma reconhecida em cartório e documentos do veículo e do proprietário.
Como será o pagamento?
Multas de trânsito:
Parcelamento em até 10 vezes via cartão de crédito ou boleto bancário.
Valor mínimo por parcela:
R$ 100,00 para pessoa física
R$ 300,00 para pessoa jurídica
Diárias e taxas:
Pagamento à vista com:
100% de desconto em juros e multa
10% de desconto no valor principal corrigido
Condições especiais para taxistas e mototaxistas
Profissionais do transporte público coletivo contam com regime especial: Parcelamento em até 08 (oito) vezes, 50% de desconto em juros e multas.