O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) iniciou, na terça-feira (18), a organização de ações de divulgação para expandir o acesso de crianças, adolescentes, famílias e profissionais da Rede de Proteção à Infância e à Juventude a informações sobre o Depoimento Especial, também conhecido como escuta protegida. A iniciativa busca explicar, em linguagem simples, como funciona o procedimento, quais são os caminhos para pedir ajuda, canais e instituições e ainda qual é o papel de cada órgão no atendimento às vítimas e testemunhas de violência.
A reunião ocorreu na sede do Poder Judiciário e foi conduzida pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/TJAP), Ailton Vidal, com participação de equipes da Central de Depoimento Especial (Cendepe/TJAP), da Secretaria de Comunicação (Secom/TJAP) e da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij/TJAP).
A Coordenadora da Cendepe e assistente social, Christine Fonseca, destacou a necessidade de aproximar as informações do público que mais precisa de proteção. “Nós temos materiais muito bons para a Rede de Proteção e para os profissionais, mas precisamos de um conteúdo que alcance crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Existem várias infâncias, com realidades diferentes, e precisamos de uma linguagem acessível para que elas conheçam seus direitos, saibam onde pedir ajuda e tenham confiança para procurar proteção”, explicou.
Escuta protegida evita revitimização e violência institucional
O Depoimento Especial é previsto pela Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto 9603, de 10 de dezembro de 2018. O instituto prevê equipe especializada e ambiente específico e acolhedor para que crianças ou adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência. Um profissional chamado entrevistador, devidamente capacitado, colhe o relato livre do depoente, enquanto o juiz e as partes do processo permanecem na sala de audiência, acompanhando a escuta protegida por meio de videoconferência. Dessa forma, a criança ou o adolescente não precisam ter contato direto, sobretudo com a pessoa acusada.
No TJAP, a Central de Depoimento Especial foi inaugurada em 2 de maio de 2024, no Fórum Desembargador Leal de Mira, em Macapá. A Cendepe, além de atender na capital, onde é sua base, também presta auxílio às demais Comarcas do interior. A estrutura realiza a coleta de depoimentos de crianças vítimas ou testemunhas de violência, com salas equipada e acompanhamento profissional.
Os depoimentos são sempre gravados, em segredo de justiça (vedada a divulgação) e, em regra, devem ocorrer apenas uma vez. Em regra são colhidos apenas perante a autoridade judiciária, inclusive em cautelar de produção antecipada de provas, mas se a vítima for maior de sete anos, e não se tratar de violência sexual, a autoridade policial também pode fazê-lo (em caráter excepcional a justificar a necessidade da medida), e desde que observas as formalidades e protocolos aplicáveis, além, claro do ambiente estruturado.
O juiz auxiliar da CGJ/TJAP ressaltou que as etapas de oitiva especializada, acolhimento e realização do Depoimento Especial, possuem momentos e funções distintas.
“A escuta especializada tem foco na proteção de quem será ouvido, ou seja, na criança e adolescente vítima ou testemunha da violência e é realizada pela rede de proteção. Já o acolhimento, feito por agente acolhedor, que pode ser da rede ou da equipe de depoimento, precede o depoimento em si, e pode (deve, em muitos casos) ser realizado com certa antecedência, inclusive para primar pela razoável duração do processo, esclarecendo sobre o dia da oitiva, sempre velando pela proteção da vítima ou testemunha. O depoimento, em si, conta com o auxílio do entrevistador, que recepciona e colhe o relato livre, sob a presidência do juiz, e com a participação das partes e seus representantes. Isso não se confunde com a atividade do agente acolhedor, que é precedente e tem função de proteção”, explicou o juiz Ailton Vidal.
Segundo o magistrado, o Depoimento Especial exige preparação e técnica. “O entrevistador precisa garantir espaço para o relato livre da vítima ou testemunha, sem perguntas sugestivas ou direcionadas”, detalhou.
O juiz ressaltou que a atuação dos demais integrantes do sistema de Justiça ocorre de forma distinta, com atenção à proteção da criança ou do adolescente.
“O entrevistador precisa ter apenas as informações necessárias para conduzir a entrevista. Se ele conhece detalhes demais do caso, pode, ainda que sem intenção, direcionar o relato. Por isso, as funções não se confundem. Cada etapa tem uma finalidade específica, evitando a todo custo a revitimização ou violência institucional”, pontuou.
A Lei nº 13.431/2017 estabelece a escuta especializada e o Depoimento Especial como mecanismos de proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O protocolo busca evitar que a vítima passe por sucessivas entrevistas sobre o mesmo fato e preservar sua integridade durante o atendimento. O TJAP também inclui o tema em ações de capacitação para profissionais do Judiciário e da Rede de Proteção.
Encaminhamentos e Informação acessível
Para a secretária de Comunicação, Bernadeth Farias, a estratégia precisa alcançar públicos distintos e apresentar as informações com clareza. “A comunicação terá produtos específicos para cada público. Para a Rede de Proteção, vamos divulgar o fluxo completo e as atribuições de cada órgão. Para crianças e adolescentes, a linguagem será mais simples, direta e acessível, com recursos que facilitem a compreensão e indiquem onde e como pedir ajuda”, afirmou.
A proposta inclui matérias jornalísticas, conteúdos para a imprensa, entrevista na Judiciádio Notícias (rádio web do TJAP), vídeo informativo, folder com QR Code para acesso ao fluxograma da Cendepe e informes específicos para crianças e adolescentes. Para a Rede de Proteção, o material apresentará o fluxo estabelecido e as atribuições dos órgãos envolvidos. Para o público infantojuvenil, a comunicação terá linguagem adequada às diferentes fases da infância e da adolescência no Amapá.
Os materiais serão destinados às escolas e a outros espaços de convivência de crianças e adolescentes. O conteúdo abordará direitos, canais de ajuda e formas de buscar proteção, de acordo com a idade e a capacidade de compreensão.

