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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Empresas de Macapá devem regularizar pendências tributárias para aderir ao Simples Nacional até sexta-feira (31)
Amapá

Empresas de Macapá devem regularizar pendências tributárias para aderir ao Simples Nacional até sexta-feira (31)

Redação
Ultima atualização: 30 de janeiro de 2025 às 09:42
Por Redação 5 meses atrás
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Antes de aderir, as empresas precisam regularizar débitos e pendências cadastrais as que já são optantes não precisam fazer nova adesão
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Em Macapá, empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo que termina nesta sexta-feira (31). Para ter a opção deferida, as empresas interessadas devem regularizar todas as pendências existentes com o Governo Federal, Estadual e com o Município.

Dívidas tributárias como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI) e taxas municipais são consideradas pendências e impedem a adesão de empresas ao Simples Nacional.

O prazo regulamentar é válido para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes do Simples Nacional. Após a confirmação da adesão, a opção tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2025. 

Para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Após a aprovação, a opção produzirá efeitos a partir da data de abertura constante do CNPJ.

Quem já é optante pelo Simples não precisa fazer nova opção, com exceção daqueles que foram excluídos do sistema por meio de comunicado do optante ou de ofício.

São consideradas pendências que impedem a adesão ao Simples Nacional:

 – Dívidas tributárias (ISSQN, IPTU, ITBI e taxas municipais (mobiliárias, imobiliárias, entre outras) ou de qualquer outra natureza que não estejam com exigibilidade suspensa;

 – Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;

 – Acordos de parcelamento em atraso;

  – Irregularidades Cadastrais

– Empresas que tenham inscrição municipal em situação cadastral diferente de ativa
Todo o processo de adesão ao sistema Simples Nacional são feitos no site da Receita Federal, https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.

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Redação 30 de janeiro de 2025 30 de janeiro de 2025
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