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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Ex-prefeito Roberto Góes afirma que decisão judicial não é definitiva e confia em reversão
Amapá

Ex-prefeito Roberto Góes afirma que decisão judicial não é definitiva e confia em reversão

Redação
Ultima atualização: 8 de setembro de 2025 às 19:21
Por Redação 2 meses atrás
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Foto: Reprodução
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O ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, esclareceu que a condenação por improbidade administrativa divulgada recentemente não é definitiva e ainda cabe recurso. Ele reafirmou que sua gestão foi pautada na legalidade e transparência, ressaltando que confia na Justiça para restabelecer os fatos. Sobre o transporte coletivo, Góes destacou que foi o primeiro prefeito a lançar edital de licitação para o serviço, mas o processo foi suspenso por decisão judicial, o que mantém as empresas operando sem licitação até hoje. A defesa informou que já adotou as medidas cabíveis e acredita que, ao final, ficará comprovada a legalidade dos atos praticados em sua administração.

Confira na integra a nota da defesa:

Nota de Esclarecimento Sobre a decisão judicial recentemente divulgada, que condena o ex-prefeito Roberto Góes por ato de improbidade administrativa, é importante esclarecer que a sentença não é definitiva e ainda cabe recursos às instâncias superiores.

O ex-prefeito reafirma que sempre conduziu sua gestão pautada na legalidade, transparência e no compromisso com o interesse público, motivo pelo qual recebe a decisão com serenidade e confia plenamente na Justiça para restabelecer a verdade dos fatos.

Em relação à concessão de exploração de serviço de transporte público, informa que durante sua gestão foi o primeiro prefeito a lançar edital de licitação do transporte coletivo no Município de Macapá, o qual foi devidamente submetido aos órgãos de controle e transparência. O processo, entretanto, foi suspenso por *decisão *judicial, razão pela qual, até a presente data, as empresas de transporte público operam sem licitação e em caráter precário.

A defesa jurídica do ex prefeito já está adotando todas as medidas cabíveis, certa de que ao final do processo ficará comprovada a legalidade dos atos praticados durante sua administração, desprovido de qualquer dolo contra a administração pública.


Att: Adv Glaucia Oliveira

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Redação 8 de setembro de 2025 8 de setembro de 2025
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