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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Juizado da Infância e da Juventude de Macapá reforça regras para Participação de Crianças e Adolescentes no Carnaval 2025
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Juizado da Infância e da Juventude de Macapá reforça regras para Participação de Crianças e Adolescentes no Carnaval 2025

Redação
Ultima atualização: 26 de fevereiro de 2025 às 09:25
Por Redação 3 meses atrás
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De acordo com a Portaria, crianças e adolescentes com menos de 16 anos podem participar do Carnaval, desde que acompanhados por um dos pais ou responsáveis - Foto: Reprodução
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Com o Carnaval 2025 prestes a começar e preparativos em pleno andamento, a atenção dos pais às regras para a participação de crianças e adolescentes é essencial. É o que pensa a juíza Laura Costeira, titular do Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, que destaca a importância da Portaria 01/2025, em vigor para orientar pais e responsáveis sobre as diretrizes relativas à presença dos menores no período carnavalesco.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é papel da autoridade judiciária estabelecer os regulamentos para a participação de pessoas com menos de 18 anos em eventos, sejam eles públicos ou privados. “E o Carnaval, como é uma festividade maior, não só do Brasil como do mundo, não podemos deixar de regulamentar essa participação”, enfatiza a juíza Laura.

De acordo com a Portaria, crianças e adolescentes com menos de 16 anos podem participar do Carnaval, desde que acompanhados por um dos pais ou responsáveis – estes devem comprovar o vínculo por meio de documentos. “Se for um responsável, tem que ter uma autorização dos pais por escrito e também deve portar todos os documentos de identificação”, destaca a juíza.

Para adolescentes de 16 ou 17 anos, a participação nas festividades pode ocorrer sem acompanhamento, desde que munidos de autorização parental. “Estamos falando de festa pública, no sambódromo, a da beira rio, essas que são sem controle de acesso. Quando há controle de acesso, a regra estabelece limite de horário”, explicou.

No que tange aos desfiles, tanto as escolas de samba quanto os blocos precisam solicitar um alvará judicial para permitir a participação do público com menos de 18 anos. Esta medida visa evitar complicações durante as festividades. A juíza ressalta que “já estamos com muitos alvarás emitidos, todas as escolas estão respeitando esse pedido e a Liga dos Blocos também”.

Além da regulamentação etária, outras preocupações estão na pauta da fiscalização durante o Carnaval, como a venda de bebidas alcoólicas para menores, exploração do trabalho infantil, exploração sexual, entre outras vulnerabilidades. “Fiscalizamos isso o ano inteiro, mas o rigor é maior ainda no Carnaval”, garante a magistrada.

A juíza ressalta que as parcerias do Comissariado da Infância – com Conselhos Tutelares, Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal, Ministério Público e Polícia Militar – são essenciais para garantir segurança e integridade de crianças e adolescentes durante o evento.

“O que queremos é que a brincadeira do Carnaval seja segura, leve e saudável, com a garantia da segurança e integridade física e mental de todas as crianças e adolescentes”, concluiu a juíza Laura Costeira, titular da titular do Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá.

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