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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Justiça aponta fraude na CMM para tentar barrar candidatura de Furlan e envia caso à Justiça Eleitoral
Amapá

Justiça aponta fraude na CMM para tentar barrar candidatura de Furlan e envia caso à Justiça Eleitoral

Redação
Ultima atualização: 10 de agosto de 2026 às 19:06
Por Redação 4 horas atrás
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Decisão judicial aponta indícios de uma suposta articulação para forjar a data de um protocolo e criar uma inelegibilidade contra Furlan às vésperas da disputa pelo Governo do Amapá

A 2ª Vara Criminal de Macapá reconheceu a existência de elementos concretos que indicam a possível prática de crime eleitoral relacionada à adulteração de documentos e registros na Câmara Municipal de Macapá.


O caso envolve três denunciadas e teria como objetivo, segundo a acusação, criar artificialmente uma causa de inelegibilidade contra o então prefeito Antônio Paulo de Oliveira Furlan, atual candidato ao Governo do Amapá.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amapá, entre os dias 4 e 11 de março de 2026, as servidoras Jamaira da Silva Ferreira e Lana Michele Salgado Monteiro teriam inserido dados falsos e alterado informações no sistema de controle do Legislativo municipal para dar aparência de que uma representação contra Furlan havia sido protocolada antes de sua renúncia ao cargo de prefeito.


A representação teria sido registrada como recebida em 4 de março, um dia antes da formalização da renúncia de Furlan, ocorrida em 5 de março. Segundo a acusação, Lana teria adulterado o Livro de Protocolo da Presidência da Câmara, enquanto Jamaira, então chefe de gabinete da Presidência, teria coordenado e avalizado a tramitação.


A terceira denunciada, Cleiziane Miranda da Silva, é apontada como responsável por fornecer o documento às demais envolvidas.


Possível tentativa de criar impedimento eleitoral
Na decisão, o juiz Hauny Rodrigues Diniz destacou que a finalidade eleitoral não aparece apenas como uma interpretação das partes, mas integra expressamente a narrativa da acusação.

Conforme o documento, a suposta alteração da data do protocolo teria como finalidade criar contra Furlan a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 64/1990.


O magistrado também observou que a controvérsia deixou de ter apenas uma possível repercussão eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral instaurou procedimento para analisar possíveis ilícitos capazes de afetar a capacidade eleitoral passiva de um pré-candidato. Além disso, os mesmos fatos passaram a integrar processos relacionados ao registro da candidatura de Furlan ao Governo do Amapá.


Caso será analisado pela Justiça Eleitoral
Diante dos elementos apresentados, a 2ª Vara Criminal decidiu remeter integralmente o processo para a 2ª Zona Eleitoral de Macapá. O juiz reconheceu, em caráter preliminar, a presença de elementos concretos indicativos de possível crime eleitoral e de conexão com os crimes comuns descritos na denúncia.


Caberá à Justiça Eleitoral analisar o caso de forma autônoma e decidir se houve, de fato, crime eleitoral e qual será a competência para o julgamento dos demais delitos.


O processo criminal ainda aguarda a análise definitiva das demais questões levantadas pelas partes, incluindo validade das provas, cadeia de custódia, perícias, eventual recebimento da denúncia e outras alegações das defesas. Esses pontos deverão ser examinados pelo juízo competente após a definição da competência eleitoral.


A decisão foi assinada em 10 de agosto de 2026 pelo juiz de Direito substituto Hauny Rodrigues Diniz.

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Redação 10 de agosto de 2026 10 de agosto de 2026
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