A Justiça do Amapá concedeu no sábado, 19, uma tutela de urgência em favor do Governo do Estado, determinando a retomada imediata dos serviços médicos de alta complexidade no Hospital São Camilo. A decisão foi motivada pela suspensão unilateral dos atendimentos pela Sociedade Beneficente São Camilo.
A liminar determina que a entidade volte a prestar os serviços essenciais sob pena de multa diária de R$ 10 mil, conforme prevê o Código de Processo Civil. Além disso, a Justiça designou uma audiência de conciliação para o dia 27 de outubro, às 10h, com o objetivo de buscar um acordo entre as partes. O Ministério Público também foi intimado, como fiscal da lei.
A decisão ressalta que, embora a instituição beneficente não esteja obrigada a substituir o papel do Estado no financiamento da saúde, não pode interromper serviços vitais de forma abrupta.
A suspensão dos serviços incluía procedimentos críticos como cirurgia cardíaca, hemodinâmica e cardiovascular, exclusivos da unidade. A decisão do juiz Paulo César do Vale Madeira reconheceu o risco iminente à vida de pacientes, afirmando que a interrupção poderia provocar perigo de dano irreversível, incluindo risco de morte.
A paralisação ocorreu por causa de uma dívida do Estado com a entidade, estimada em R$ 47,7 milhões pelo Governo e em R$ 98,7 milhões pelo hospital. A São Camilo notificou o governo no dia 14, alegando atraso de mais de dois meses nos repasses previstos em contrato.
O Governo do Amapá argumentou que já havia iniciado tratativas para quitar o débito, com propostas formais e cronograma de pagamento até dezembro de 2026. Para o juiz, a suspensão foi injustificada, pois não respeitou o direito de defesa da Administração Pública.
A Secretaria de Saúde do Estado do Amapá (Sesa) já havia reconhecido a dívida e iniciado o processo de regularização por meio do reconhecimento formal dos valores devidos, conforme pareceres técnicos e autorizações administrativas datadas do início de outubro.
De acordo com o magistrado o governo continua responsável por quitar os débitos e destacou que “a Sociedade Requerida, embora estampe o nome de beneficente, não tem obrigação de cumprir políticas públicas de saúde no lugar do Estado do Amapá, arcando com os altíssimos custos operacionais e demais despesas típicas dos serviços médicos”.