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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Justiça do Amapá instala 2ª Vara de Violência Doméstica e reforça aplicação da Lei Maria da Penha em Macapá
Amapá

Justiça do Amapá instala 2ª Vara de Violência Doméstica e reforça aplicação da Lei Maria da Penha em Macapá

Redação
Ultima atualização: 1 de agosto de 2025 às 10:31
Por Redação 1 dia atrás
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Foto: TJAP
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O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) instalou, nesta sexta-feira (1º), a 2ª Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Macapá. O ato integra a programação do Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, promovida pela Coordenadoria da Mulher do TJAP. A nova unidade judiciária resulta da conversão da 4ª Vara Criminal de Macapá, que tem como titular a juíza Délia Ramos — magistrada e equipe permanecem os mesmos de antes da conversão. Com a mudança, o estado passa a contar com um segundo juizado especializado para lidar com os casos de violência contra a mulher, o que deve proporcionar mais agilidade e especialização no atendimento às vítimas.

De acordo com o desembargador-presidente Jayme Ferreira, “a criação da segunda unidade é necessária, pois, lamentavelmente, os números da violência contra a mulher não param de crescer”.

“Esperamos, com este gesto de reestruturação de unidades e acervos processuais, poder emitir mais medidas protetivas, julgar mais processos e oferecer uma estrutura mais adequada e proporcional à demanda. Assim, entregaremos um resultado mais célere tanto para as vítimas — que merecem viver seguras, sem medo e em paz — quanto para os agressores condenados, que recebem a aplicação efetiva da lei”, registrou o magistrado.

Estrutura e competências da nova unidade

A criação da 2ª Vara do Juizado da Violência Doméstica é estabelecida pela Lei Complementar nº 0172, de 9 de abril de 2025, de autoria do Poder Judiciário. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8386, na mesma data, altera o Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991, que organiza a estrutura judiciária do Amapá, e prevê a criação e transformação de unidades judiciárias.

O artigo 29-B da Lei Complementar nº 0172 detalha as competências específicas dos juízes da Central de Violência Doméstica. Entre as atribuições, destacam-se:

– Processar e julgar as causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

– Aplicar e monitorar o cumprimento das medidas protetivas de urgência;

– Realizar audiências de instrução e julgamento, garantindo a tramitação prioritária dos processos;

– Determinar e acompanhar a realização de estudos psicossociais e perícias;

– Encaminhar as vítimas, autores de violência e seus dependentes à rede de proteção, assistência social e psicológica;

– Realizar a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes envolvidos;

– Promover a articulação interinstitucional com órgãos do sistema de justiça, segurança pública e assistência social para a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha.

A instalação desta nova unidade judicial, conforme o parágrafo único do artigo 8º da referida lei complementar, ocorre em 1º de agosto de 2025, data em que a unidade criada pela legislação passa a operar.

Agosto Lilás intensifica conscientização

A instalação da 2ª Vara do Juizado da Violência Doméstica de Macapá reforça a agenda do Agosto Lilás no Amapá. A campanha, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, busca, desde então, intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha. Em 2022, a Lei nº 14.448 federalizou a iniciativa, instituindo que a União, os estados e os municípios devem promover, no período, ações que possam conscientizar a sociedade sobre a necessidade de enfrentamento das diversas formas de violência contra a mulher.

Fonte: TJAP

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Redação 1 de agosto de 2025 1 de agosto de 2025
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