Após o recesso forense, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), voltou a funcionar em regime normal a partir desta quarta-feira (7), com a retomada do expediente regular e o atendimento ao público em todas as unidades judiciais do Estado, na capital e no interior, com horário de funcionamento presencial e on-line, das 7h30 às 14h30.
No Fórum de Macapá, as atividades retomaram normalmente, como no Setor de Consultas Processuais. O servidor Roberto Mesquita fala da importância do atendimento célere ao público, que busca informações sobre processos, além de outros serviços:
“Voltamos de forma ativa com os atendimentos ao público, com a missão de expedir certidões criminais, além de fornecer andamentos processuais e informações diversas”, pontuou o servidor.
A autônoma Darline Gomes chegou cedo ao Fórum de Macapá, com dúvidas a respeito de um processo, e parabenizou o atendimento dinâmico: “Estava desde o ano passado sem muitas informações sobre este processo que envolve meu nome. Agora estou mais tranquila, pois já vi como está o andamento e sei as decisões que posso tomar”, destacou.
A pausa temporária das atividades teve início no dia 20 de dezembro de 2025 e terminou na última terça-feira (6), conforme o Regimento Interno do Poder Judiciário Amapaense.
Vale ressaltar que os prazos processuais cíveis e criminais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme determina o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC). A regra considera o período de férias da advocacia.
A suspensão dos prazos não se aplica aos casos considerados urgentes, como processos que envolvem réus presos ou situações relacionadas à Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), os quais seguem o trâmite normal. Nessas situações, magistradas e magistrados mantêm a apreciação dos pedidos para garantir a proteção de direitos fundamentais e a efetividade da Justiça.
Também permanecem suspensas, até 20 de janeiro, as audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º graus, em razão das férias dos advogados. A exceção ocorre nos casos previstos no artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a prática de atos processuais urgentes, especialmente aqueles que envolvem a liberdade do réu ou a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar.

