A Justiça Federal do Amapá determinou que o ex-prefeito de Santana, José Antônio Nogueira de Sousa, conhecido como Antônio Nogueira, apresente, no prazo de cinco dias, seus contracheques atualizados referentes aos vínculos empregatícios que mantém com o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o Governo do Estado (GEA) e a Prefeitura Municipal de Santana.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Athos Alexandre Câmara Attiê, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, e tem como objetivo subsidiar a análise da viabilidade de penhora de parte dos seus salários para garantir o ressarcimento de valores cobrados pela União em execução de título extrajudicial.
A cobrança decorre de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que responsabilizou Antônio Nogueira e o também ex-prefeito Robson Santana Rocha Freires por um prejuízo de R\$ 878.970,71 aos cofres públicos.
As irregularidades foram apontadas no Acórdão nº 4401/2020, da 2ª Câmara do TCU. No caso de Robson Santana, a execução fiscal está temporariamente suspensa, aguardando o julgamento de um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na tentativa de assegurar a recuperação do valor, a União solicitou a penhora de 20% a 30% do salário líquido de Nogueira. Para tentar barrar o desconto, a defesa apresentou um contracheque referente ao cargo exercido no TJAP e uma lista de despesas mensais, alegando comprometimento da renda.
No entanto, em buscas por bens e valores, a Justiça encontrou apenas R\$ 761,26 em contas bancárias de sua titularidade — valor considerado irrisório diante da dívida. Também não foram identificados veículos registrados em seu nome.
Outro ponto levantado pela União é a existência de um financiamento imobiliário ativo no valor de R\$ 592 mil junto à Caixa Econômica Federal. Por isso, além dos contracheques, a Justiça determinou que o ex-prefeito apresente informações detalhadas sobre esse financiamento, incluindo valores das parcelas, situação de pagamento e eventuais bens envolvidos como garantia.
O juiz Athos Attiê destacou que, para decidir sobre a penhora, é necessário conhecer com clareza a real condição financeira do executado.
A transparência quanto aos seus rendimentos e dívidas é essencial para que a Justiça avalie a possibilidade de realizar descontos mensais sem comprometer o mínimo necessário à subsistência, respeitando os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
O processo tramita sob o número 1012006-34.2021.4.01.3100 e faz parte das ações de controle e responsabilização de gestores públicos por danos causados ao erário. A determinação reforça a importância da prestação de contas e da responsabilização administrativa e judicial na defesa do interesse público.
Caso o ex-prefeito não cumpra a ordem judicial dentro do prazo estabelecido, novas medidas poderão ser adotadas para garantir a efetividade da execução.