O Ministério Público do Amapá (MP-AP) manifestou-se, por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Macapá, a respeito da realização de festas no Quilombo do Curiaú. O promotor de justiça Afonso Pereira afirmou que, cumprindo leis e normas ambientais, não será mais permitida a realização de festas de grande porte que não estejam previstas no calendário cultural oficial. No último final de semana um evento foi cancelado no local, como resposta às reclamações da população e em cumprimento às leis que resguardam Área de Proteção Ambiental (APA).
De acordo com o promotor, frequentemente chegam aos canais de comunicação da instituição, denúncias de poluição sonora e perturbação de sossego dos moradores, em decorrência de aparelhagens de som e desobediências das leis ambientais. “O Curiaú é uma comunidade quilombola e está dentro de uma APA, que além de proteger recursos naturais, preserva a cultura e valores da comunidade tradicional. Ela é administrada pelo Conselho Gestor da APA do Curiaú (CONGAR), e, tanto o meio ambiente quanto os moradores, precisam ter seus direitos respeitados”.
Denúncia
Na última semana chegou à 1ª Promotoria a denúncia referente ao evento 28º Mega Soud, marcado para acontecer no Ramal da Bianca Show. No dia 2 de maio, quando aconteceria o evento, o promotor notificou o presidente do CONGAR, Alex de Morais, e pediu informações sobre o evento e se foi autorizada a realização do evento. O presidente disse não ter conhecimento do fato e nem expedido qualquer autorização.
Ao comandante do Batalhão Ambiental (BA), Tenente Coronel Márcio Assunção; e ao delegado de polícia Wellington Bezerra, da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente, foram encaminhados os procedimentos e solicitado que tomassem as providências necessárias. Os organizadores do evento informaram que foram autorizados pelo Município, o que, segundo o promotor, não tem validade por estar sem o aval do CONGAR e da Secretara de Estado do Meio Ambiente (SEMA). O resultado foi a paralisação do evento antes de ser iniciado.
O promotor Afonso Pereira afirmou que no calendário cultural estão previstas 12 festas religiosas, que, para serem permitidas e realizadas, devem estar com as autorizações atualizadas. E as demais, de cunho comercial e em desacordo com as leis ambientais, não serão mais permitidas.
Fonte: MP-AP