O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu a Recomendação PRE/AP nº 19/2026 com uma série de orientações destinadas a impedir que a Expofeira 2026 seja utilizada como instrumento de promoção pessoal ou eleitoral de agentes públicos, detentores de mandato e pré-candidatos às eleições deste ano.
O documento é assinado pela procuradora regional eleitoral no Amapá, Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, e foi encaminhado ao Governo do Estado, às secretarias responsáveis pela organização do evento e às autoridades que participarão da programação.
Segundo o MP Eleitoral, a medida tem caráter preventivo e busca garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos, preservando a lisura do processo eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que a Expofeira 2026 será realizada entre os dias 8 e 15 de agosto, exatamente na semana que antecede o início oficial da campanha eleitoral, marcado para 16 de agosto. De acordo com o documento, esse período aumenta o risco de utilização da estrutura pública para beneficiar possíveis candidaturas.
Na recomendação, o MP ressalta que a promoção pessoal de autoridades por meio de eventos financiados com recursos públicos afronta o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O órgão também cita entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a utilização da máquina pública para favorecer candidatos pode caracterizar abuso de poder político, propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela legislação eleitoral.
Vedações durante a Expofeira
O documento reúne 18 recomendações para assegurar o caráter exclusivamente institucional da Expofeira. Entre elas estão:
- proibição da instalação de banners, faixas, painéis, telões, outdoors ou qualquer estrutura visual contendo nomes, imagens, fotografias, slogans, logomarcas, apelidos políticos, números de urna ou elementos que identifiquem agentes políticos;
- vedação da exibição de vídeos, vinhetas e conteúdos audiovisuais que façam referência a autoridades ou detentores de mandato;
- proibição de discursos com promoção pessoal, prestação de contas individualizada, comparações administrativas ou pedidos de apoio político;
- impedimento da distribuição de brindes, camisetas, bonés, adesivos, panfletos ou materiais que possam caracterizar propaganda eleitoral;
- proibição da utilização de palcos, camarotes, áreas VIP e demais espaços da feira para atos de pré-campanha;
- restrição ao uso das redes sociais oficiais do Governo do Estado para divulgação de conteúdos que promovam individualmente autoridades participantes do evento;
- proibição da execução de jingles, bordões e slogans associados a grupos políticos ou futuras candidaturas.
Além disso, o MP Eleitoral recomenda que todos os órgãos estaduais envolvidos orientem servidores, fornecedores, apresentadores, cerimonialistas e empresas contratadas sobre o cumprimento das normas eleitorais durante a realização da feira. Também determina que qualquer material considerado promoção pessoal seja retirado imediatamente do evento.
Descumprimento poderá gerar ações eleitorais
Ao final da recomendação, o Ministério Público Eleitoral adverte que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações por propaganda eleitoral antecipada, propaganda irregular, abuso de poder político, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e outras infrações previstas na legislação eleitoral.
Também poderá haver apuração de eventual improbidade administrativa, conforme o caso.
A Procuradoria Regional Eleitoral determinou ainda que a recomendação seja amplamente divulgada entre todos os órgãos públicos envolvidos na organização da Expofeira 2026 e que seus destinatários sejam formalmente cientificados sobre as regras estabelecidas para o evento.

