Recebo com serenidade a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), reafirmando minha absoluta convicção de que este processo jamais deveria ter sido submetido a julgamento.
É importante esclarecer que a decisão possui natureza administrativa e não encerra definitivamente a controvérsia, uma vez que a matéria ainda depende do trânsito em julgado da ação judicial pertinente, permanecendo sujeita à apreciação das instâncias competentes.
Todo o procedimento foi construído sobre uma prova cuja ilicitude já foi reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo Tribunal Superior Eleitoral e, inclusive, pelo próprio CNMP em manifestações anteriores. Ainda assim, optou-se pelo prosseguimento do processo, em descompasso com o entendimento anteriormente consolidado.
Cumpre destacar que este procedimento havia sido definitivamente arquivado, com trânsito em julgado, no ano de 2022. Contudo, três anos depois, ao final de 2025, foi reaberto sem a apresentação de qualquer fato novo ou prova superveniente, justamente no momento em que membros de minha família passaram a integrar o cenário político-eleitoral do Estado do Amapá. Trata-se de uma circunstância que, no mínimo, suscita legítimos questionamentos.
A reabertura de um processo definitivamente encerrado, sem qualquer elemento novo e amparada em prova reiteradamente considerada ilícita pelas instâncias competentes, fragiliza a confiança nas garantias do devido processo legal e na segurança jurídica, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.
Ao longo de mais de vinte anos de atuação no Ministério Público, construí uma trajetória pautada pela independência, pela observância da lei e pela defesa intransigente do interesse público. Uma decisão administrativa, ainda passível de revisão, não apaga essa história nem compromete os valores que sempre nortearam minha atuação.
Declaração
“Reafirmo minha confiança na Constituição Federal, no devido processo legal, na ampla defesa, no contraditório e na independência funcional do Ministério Público. Exercerei todos os recursos administrativos e judiciais cabíveis, convicto de que a ordem jurídica será restabelecida.”
“Permaneço tranquilo, confiante na Justiça e certo de que a VERDADE DOS FATOS PREVALECERÁ.”
João Furlan

