A Justiça não para. Mesmo fora do horário de expediente, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) mantém o Plantão Judiciário, regime especial de funcionamento que assegura a continuidade dos serviços judiciais em situações que exigem uma resposta imediata e garante a prestação contínua do serviço jurisdicional à população. O expediente padrão do Poder Judiciário é de 7h30 às 14h30, mas imediatamente (às 14h30) tem início o Plantão Judiciário, que segue até 22h. O Plantão Judiciário também funciona nos fins de semana e feriados, mas no horário das 8 às 22h.
Mas esse regime de funcionamento é exclusivo para casos que demandam uma intervenção imediata da Justiça, como: audiências de custódia para prisões em flagrante, habeas corpus e medidas protetivas urgentes da Lei Maria da Penha, entre outros casos.
O juiz substituto do TJAP, Luiz Gabriel Verçoza, que atuou no Plantão Judiciário no Fórum de Macapá, destacou que para um caso ser atendido no plantão, ele precisa ser urgente de verdade. O objetivo é evitar que o plantão seja utilizado para “burlar” o juízo natural, ou seja, o juiz que apreciaria a demanda em horário de expediente comum.

A equipe do plantão é formada por juízes e juízas (que trabalham em turnos de três dias), assessores, assistentes sociais e demais servidoras e servidores da unidade. É garantida ainda a presença do Ministério Público e Defensoria Pública para que o cidadão tenha todo o apoio necessário.
“Quando começamos a atuar no Plantão, temos essa percepção de que a prestação do serviço jurisdicional tem que ser contínua e que temos que estar à disposição do cidadão a todo momento. É importante que sempre tenhamos um magistrado à disposição para fazer esse tipo de apreciação, mas temos também que destacar a equipe da Secretaria do Plantão que atua diariamente – além dos outros atores do Sistema de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia. Nós não trabalhamos sozinhos, todos são imprescindíveis para assegurar a prestação de jurisdicional”, destacou o juiz Luiz Gabriel Verçoza.
A atuação é regulada pelo Regimento Interno do TJAP (art. 88) e pelo Ato Conjunto 216/2016 (atualizado pelo 422/2017).
Principais demandas atendidas
Demandas relacionadas à Saúde: em solicitações para cirurgias urgentes ou fornecimento de medicamentos, a equipe do Plantão avalia cuidadosamente se a urgência é real para evitar que o sistema seja usado de forma indevida. Se a situação for grave e não puder esperar, a decisão é tomada no plantão.
Audiências de Custódia: em casos de prisão em flagrante, uma audiência de custódia deve ser feita em até 24 horas. O plantão é responsável por realizar essas audiências, se o caso não for competência do Juiz das Garantias (como crimes do Tribunal do Júri).
Em casos de violência doméstica e familiar, o plantão também atende pedidos de medidas protetivas de urgência.
Fonte: TJAP