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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Sobras eleitorais: STF publica acórdão com mudanças na bancada do Amapá
Amapá

Sobras eleitorais: STF publica acórdão com mudanças na bancada do Amapá

Redação
Ultima atualização: 14 de maio de 2025 às 10:19
Por Redação 12 meses atrás
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Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (14) o acórdão da decisão que declarou inconstitucional a regra das sobras eleitorais utilizada nas eleições de 2022. Com isso, inicia-se o prazo de cinco dias úteis para que os deputados afetados apresentem recursos, embora estes não tenham efeito suspensivo imediato. 

A decisão impacta diretamente a bancada federal do Amapá, composta por oito deputados. Quatro parlamentares perderão seus mandatos: Dr. Púpio (MDB), Goreth Sousa (PDT), Sílvia Waiãpi (PL) e Sonize Barbosa (PL). Em seus lugares, deverão assumir Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (PSOL), Aline Gurgel (Republicanos) e André Abdon (PP) .  

A mudança decorre da invalidação da norma que permitia a partidos ou coligações com 80% do quociente eleitoral acessar as sobras de votos, o que resultou na eleição de candidatos com votações pouco expressivas. Com a publicação do acórdão, a Justiça Eleitoral deverá proceder à recontagem dos votos conforme os critérios agora considerados constitucionais.  

Especialistas apontam que, embora os recursos possam ser apresentados, o processo tende a ser mais célere desta vez, diferentemente de casos anteriores em que mudanças na composição parlamentar só ocorriam ao final dos mandatos. A expectativa é que a nova configuração da bancada do Amapá seja efetivada em breve, refletindo a decisão do STF. 

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Redação 14 de maio de 2025 14 de maio de 2025
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