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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Tribunal do Júri condena homem a quase 30 anos de prisão por execução de adolescente em Macapá
Amapá

Tribunal do Júri condena homem a quase 30 anos de prisão por execução de adolescente em Macapá

Redação
Ultima atualização: 14 de maio de 2026 às 09:28
Por Redação 3 meses atrás
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MP-AP
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O Tribunal do Júri condenou Daniel Maciel de Jesus a 29 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato do adolescente Heverton Cauã da Silva Ramos, de 16 anos, ocorrido em julho de 2023, no bairro São Lázaro, na Zona Norte de Macapá. A sentença foi proferida na segunda-feira (11), após julgamento conduzido pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

Durante a sessão do júri, o promotor de Justiça Magno Carbonaro sustentou a acusação contra Daniel Maciel, apontado pelas investigações como o mandante do homicídio. O Conselho de Sentença reconheceu a participação do réu nos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa armada e corrupção de menor. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MP-AP, o crime ocorreu no dia 13 de julho de 2023, em um terreno baldio localizado na Avenida Mendes Sá, no bairro São Lázaro. A vítima teria sido abordada por Robert Araújo de Sousa Sá e pelo adolescente Cauan Dias Gonçalves, ambos armados, sendo levada até o local onde foi executada.

Segundo as investigações, Daniel Maciel chegou ao terreno durante a ação criminosa e teria ordenado que os comparsas efetuassem os disparos contra o adolescente, além de impedir qualquer tentativa de socorro. Heverton Cauã morreu ainda no local após ser atingido por tiros na região da cabeça e do rosto.

O Ministério Público também apontou que duas primas da vítima presenciaram a execução e foram ameaçadas pelos criminosos durante a ação. O caso causou forte repercussão à época devido à violência empregada e à idade da vítima.

Na decisão, o Judiciário destacou a gravidade do crime, praticado contra um adolescente, diante de familiares e com a participação de um menor de idade na execução. O magistrado também considerou o contexto de atuação de organização criminosa armada.

Durante o julgamento, Daniel Maciel optou por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio. A condenação reforça a atuação do Ministério Público e das forças de segurança no enfrentamento aos crimes violentos ligados a facções criminosas no estado.

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Redação 14 de maio de 2026 14 de maio de 2026
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