Epa! A história que eu vou contar hoje não é um conto de fadas dos irmãos Grimm, que sempre começava assim e terminava com o clássico “e assim, viveram felizes para sempre”.
Jacob Ludwing Carl e Wilhelm Carl Grimm nasceram no Século XVIII (1785 e 1786) na Alemanha e entraram para a história por suas coletâneas de contos infantis maravilhosos.
Os mais conhecidos são a Branca de Neve, Bela Adormecida, Chapeuzinho Vermelho e A Gata Borralheira (famosa como Cinderela), dentre mais de 200 contos. Gosto muito também do O Pequeno Polegar, João e Maria e Rapunzel.
Bem, o amor e o adultério muitas vezes andam de mãos dadas, felizes um ao lado do outro. Pode parecer mentira ou um argumento canalha para justificar o errado, pois quem ama não trai. Será mesmo? Você tem certeza?
Vou contar uma história real. Quando eu era advogado na terra do Carimbó, fui contratado para defender uma prisão em flagrante: crime de adultério! Isso mesmo, a minha cliente estava presa na delegacia, junto com o amante, por flagrante adultério.
Naquele tempo vigia o art. 240 do Código Penal, que tipificava a conduta de adultério como crime, depois revogado pela Lei 11.106, de 2005.
Ou seja, aquele tempo chifre dava cadeia. A pena era pouca: 15 dias a 6 meses de xilindró. Mesmo assim o(a) infiel tinha que ver se o material valia a pena! Rss.
A ação penal de adultério não podia ser intentada pelo cônjuge desquitado ou pelo cônjuge que consentiu no adultério ou o perdoou, expressa ou tacitamente. Ou seja, não protegia o famoso “corno manso”. Kkk.
E também havia a possibilidade de perdão judicial se havia cessado a vida em comum dos cônjuges ou nas hipóteses do adultério reverso (o famoso “chumbo trocado não dói” rss), tentativa de morte, sevícia, injúria grave e abandono voluntário do lar conjugal durante dois anos contínuos.
Mas nessa causa que eu atuei, o casal vivia feliz como dois pombinhos. Gente da alta sociedade, residia num dos mais luxuosos prédios de Belém, um por andar. Tinham duas crianças lindas e um modelo de família feliz e realizada material e amorosamente.
Mas no mesmo prédio moravam dois irmãos da “vítima”.
Sacumé, né? Prédio, porteiro, câmeras, gente fofoqueira, parentes. Enfim, uma mistura bombástica. Não é fácil você morar em apartamento porque você não pode mijar fora do penico! Kkk.
Toda vez que o cônjuge varão viajava para cuidar dos seus vários e milionários negócios, a galera do prédio observava um pé de pano fazer uma visita para minha cliente “acusada” de adultério.
Alertado, o marido montou um flagrante “esperado”. Há na seara penal vários tipos de flagrante: o forjado, preparado (provocado), esperado e diferido. Vou explicar, porque depois de 22 anos como professor da Universidade Federal do Amapá não perco essa mania de dar aula! Kkk.
O flagrante esperado é aquele que a polícia fica sabendo que um crime será praticado e monta tocaia no local do crime para dar voz de prisão ao criminoso com a boca na botija.
O flagrante forjado ocorre quando é criada uma situação fática de flagrância delitiva com o intuito de legitimar uma prisão. Muito comum os policiais, que odeiam os maconheiros, a fim de prendê-los por tráfico de drogas, enxertam o “bagulho” em quantidade expressiva nas suas vestimentas, casa ou no carro, criando falsamente uma situação criminosa.
Que absurdo, né? Prender uma pessoa porque fumou uma folha de uma planta! Kkk. Calma, em outra crônica eu explico tudinho que penso sobre uso de substância entorpecente, talkey? Mas adianto que não fumo nem cigarro e que se eu fosse policial eu seria muito péssimo! Kkk.
No flagrante preparado (provocado) há um agente provocador que induz ou instiga o indivíduo a praticar um crime, uma provocação inescrupulosamente engendrada, a qual faz nascer a intenção viciada de praticar delito com o objetivo de prendê-lo logo após. Também é chamado crime de ensaio, no qual o sujeito ativo pensa estar realizando uma conduta típica, porém não está porque a atitude do agente provocador impossibilita a ocorrência do resultado típico.
Por essa razão, a doutrina e jurisprudência majoritárias entende que o flagrante preparado é crime impossível (art. 17, CP), pois o agente não tem qualquer possibilidade de êxito na conduta criminosa defeituosa “ab ovo”.
Finalmente, temos o flagrante diferido ou retardado, cuja prisão em flagrante é adiada com o objetivo de conseguir maiores informações sobre uma organização criminosa, por exemplo. Tipo na pescaria, que o pescador dá linha pro peixe já fisgado e ele vai embora pensando que está a salvo, mas depois dá um tranco no molinete! Kkkk.
Voltemos então ao flagrante esperado da minha cliente.
O marido ofendido contactou os policiais (digo, contratou! Sacumé, né? kkkk). Simulou que ia viajar, pediu para esposa levá-lo ao aeroporto, fez que foi e acabou não “fondo”! Rss.
Dito e feito! Naquele fatídico dia, logo após o pé de pano entrar na cena do crime, a polícia e o marido “invadiram” o apartamento e flagraram os amantes, já cansados e suados, relaxando na alcova adúltera.
Porém, a polícia não contava com um detalhe! O cara sofria de ejaculação precoce! Kkkk. Quando entraram na suíte o fato já estava consumado. E como a moça não estava tomando anticoncepcionais, ejaculou fora da vagina, na barriga, técnica contraceptiva conhecida como coito interrompido, um dos métodos contraceptivos mais antigos que existe, mas com baixa efetividade porque as secreções do pênis na fase de excitação têm espermatozoides viáveis.
E os policiais, afoitos para mostrar serviço, foram ao banheiro e coletaram o papel higiênico lambuzado de esperma.
Lógico, eu impugnei a prova em juízo porque eles deveria ter chamado a perícia e ao mexer no material, o tornaram inidôneo como prova.
Levaram a moça só de camisola e o rapaz só de cuecas para a delegacia, devidamente algemados, execrando-os publicamente no prédio, na rua e no distrito policial. Sacanagem!
E o Delegado fixou uma fiança altíssima para dificultar a soltura, o que aumentou minha suspeita que a operação policial foi mediante paga. Será? Rss.
Entrei imediatamente com o pedido de relaxamento do flagrante e caiu na mão de uma juíza plantonista, das mais duras que eu tive a honra de trabalhar no Pará, depois virou desembargadora, Yvonne Santiago Marinho.
Já tinha brigado com ela porque não dava liminar nem implorando para N. Sra. de Nazaré! Quando caiu meu pedido na mão dela, falei: -tô fudido !
Mas fique surpreso e muito feliz porque ela deu uma canetada que eu nunca mais esqueci. Em plena vigência do art. 240 do CP (adultério), ela despachou: “Relaxe-se imediatamente o flagrante, o artigo 240 do Código Penal é LETRA MORTA DA LEI”.
Que evolução, não? Na legislação de antanho, havia uma assimetria na punição do cônjuge por adultério. As mulheres não eram desculpadas por matar maridos adúlteros, mas para os homens a defesa da honra perante o adultério feminino tinha base legal. O marido traído que matasse a adúltera não sofria qualquer punição.
Mas o pior é que nas Ordenações Portuguesas a questão era censitária: “Achando o homem casado sua mulher em adultério, licitamente poderá matar assim a ela, como o adúltero, salvo se o marido for peão, e o adúltero, fidalgo, desembargador, ou pessoa de maior qualidade”. Ou seja, os bacanas podiam comer a mulher do Zé Ruela, mas a recíproca não! Kkkk.
Voltando a Belém, aquela juíza sisuda, incapaz de esboçar um sorriso, fez digressões no seu despacho dizendo que o Estado não resolverá situações sentimentais e com reflexos no cível criminalizando condutas, concluindo pelo anacronismo daquele instituto.
E de lambujem, a Douta Juíza me dirigiu um elogio, que eu deveria ter gravado e guardado como troféu:
-Vai lá, meu jovem e combativo advogado, solta a moça! O doutor é sempre muito lúcido em suas petições, já tinha observado isso em outros processos. Parabéns.
Saí do Fórum pulando de alegria, igual uma gazela saltitante da nossa política, não sabia se chorava ou se ria. Rss.
E entreguei o alvará para o Delegado, que me olhou com uma cara de poucos amigos, ficou mofino e me deu um muxoxo! Kkkk.
O marido traído, já cismado, havia feito alterações contratuais nas empresas retirando a esposa da sociedade, raspou dinheiro nas contas e deu fim nas joias. Em suma, deixou a moça sem lenço e sem documento, à míngua com uma mão na frente e outra atrás!
Assumi a defesa na ação de divórcio, reivindicando a partilha dos bens sonegados e escamoteados, bem como o direito de guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Mas o marido traído, capitalista selvagem, também tinha muitos negócios sujos. E ao conversar com o decano advogado “ex adverso”, meu amigo, informei que entraria com ação pauliana (ou “revocatória”), originária da Roma clássica, criada pelos pretores para impedir atos fraudatórios praticados pelo devedor para garantia patrimonial do credor.
E além disso, atravessaria umas “notitias criminis” marotas na RF, PF, Fisco Estadual e nos “escambaus de bico”. Rss.
Bom, a parte contrária não quis pagar pra ver e chegamos a uma divisão patrimonial razoável em favor da minha cliente, bem como pensão alimentícia para si e para os filhos, além da guarda e um apartamento mobiliado no mesmo padrão, carro etc.
Essa negociação demorou um certo tempo e toda vez que minha cliente ia ao meu escritório, que ficava ali no Edifício Infante de Sagres, Centro Velho de Belém, próximo ao antigo “Buraco da Palmeira”, ela chorava copiosamente.
Confidenciou que ainda amava febrilmente seu marido e que tudo que queria era ter seu lar e sua família de volta. Amava aquele homem desesperadamente. Sua atitude foi impensada, porque soubera de inúmeros casos extraconjugais do marido. Por motivo de vingança voltou a se relacionar com um ex-namorado, o pé de pano, mas que nada sentia por ele.
Pedia para eu falar com o ex-marido no sentido de perdoá-la, mas por uma questão de ética profissional não faria isso, salvo consenso do outro advogado.
Minha cliente me confidenciou que estava se encontrando com o ex-marido às escondidas, que iam para os motéis e se amavam loucamente. Ambos eram perdidamente apaixonados um pelo outro.
Mas por causa da pressão da família e por vergonha do escândalo, o marido não queria reassumir publicamente o casamento.
Ou seja, a sociedade é muito preconceituosa nesses assuntos de adultério, mormente quando se trata do homem, que é vilipendiado e linchado moralmente por um assunto de índole pessoal que não interessa a mais ninguém, senão somente ao próprio casal.
Homem quando trai é o garanhão e a mulher não é taxada de corna. Mas o homem quando é traído, o chifre cola que nem piche pro resto da vida. Rsss.
Às vezes advogado tem um misto de psicólogo ou terapeuta de casal. Por isso topei o encargo extraprofissional, observadas as questões éticas suscitadas.
Recebi o cidadão no meu escritório e enquanto conversávamos, vi brotar dos seus olhos vermelhos rios de lágrimas.
Demonstrei que sua esposa o amava muito, que ela admitia o errou, porém foi um fato isolado da sua vida! Argumentei relatando os diversos casos extraconjugais que a esposa tinha conhecimento.
O cara era boa pinta, endinheirado, do “high society”, jovem e patrolava geral, não era pra menos. Embora eu não esteja “hic et nunc” (aqui e agora, só pra gastar o latim senão enferruja. kkk) justificando o injustificável, senão minhas leitoras cairão de pau em mim (rss).
Soluçando, o cônjuge varão me falou que ainda amava muito sua esposa, que era a mulher da sua vida, mas que tinha vergonha de reatar porque seus irmãos iriam lhe gozar chamando de corno manso etc. Não tinha coragem de encarar essa situação por causa do machismo reinante na sociedade.
Contra-argumentei que essa mesma sociedade não lhe pagava as contas e que a vida conjugal e esses sentimentos íntimos só interessam ao casal. Mostrei que a ex-esposa e os filhos estavam sofrendo muito com a separação, um casal de crianças lindas que teriam um futuro promissor junto com os pais que tanto os amavam e amavam a si reciprocamente.
O rapaz engoliu o seu orgulho machista. Fizeram as pazes e em petição conjunta desistimos da ação de divórcio litigioso em trâmite.
A “vítima” mandou às favas os irmãos gozadores. Disse a eles que a amava, que também errou muito e por isso a perdoava e que eles não tinham nada a ver com isso. Sua família era muito mais importante que esses falsos dogmas da sociedade: “quem não tiver pecado atire a primeira pedra”!
O amor venceu e o perdão sempre será sublime.
E assim, viveram felizes para sempre!
PS (“post scriptum”): Apesar do final típico dos contos dos irmãos Grimm, essa história é a vida como é ela…