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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Sousa Advogados > Aposentadoria do Trabalhador Rural que Nunca Contribuiu
ColunistaSousa Advogados

Aposentadoria do Trabalhador Rural que Nunca Contribuiu

Sousa Advogados
Ultima atualização: 15 de outubro de 2022 às 13:07
Por Sousa Advogados 3 anos atrás
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O trabalho no campo, na maioria das vezes, é feito de maneira simples, com isso, não há contribuição ao INSS. Mas mesmo assim, ainda tenho direito a aposentadoria?

 
Sim! Algumas vezes, o trabalhador rural pode ser considerado um Segurado Especial e pode se aposentar mesmo sem contribuir.
 
Assim, comprovando o trabalho rural feito ao longo da vida de forma individual, ou com auxílio da família, é possível fazer a solicitação no INSS.
 

Qual trabalhador rural é considerado Segurado Especial?

É considerado segurado especial aquele que tira seu sustento do campo, seja sozinho ou em família.
 
Veja alguns exemplos que se enquadram na categoria:

  • proprietário da terra;

  • usufrutuário;

  • possuidor;

  • assentado;

  • parceiro;

  • comodatário.

 
É necessário ainda que faça atividades como agropecuária, seja seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou indígena.
 

Como Comprovar?

Neste caso, a forma de comprovação da atividade rural será realizada por meio autodeclaração e também você complementar com outros documentos.
 

 
Lá, você encontra vários meios, que irão te ajudar a comprovar o seu trabalho rural, isso será essencial para que a sua aposentadoria possa ser aprovada.
 
Vale lembrar que além da aposentadoria, o trabalhador rural mesmo sem contribuir também tem o direito ao recebimento de outros benefícios previdenciários, tais como auxílio maternidade, auxílio incapacidade e outros.
 

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