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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Augusto César Almeida > Aposentadoria especial: agentes químicos
Augusto César AlmeidaColunista

Aposentadoria especial: agentes químicos

Augusto César Almeida
Ultima atualização: 2 de abril de 2023 às 00:33
Por Augusto César Almeida 2 anos atrás
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São conceituados como substâncias, compostos que possam penetrar no organismo via respiratória em forma de: poeiras, fumos, nevoas, neblinas, gases ou vapores, que em razão a atividade de exposição, possam ter contato ou ser assimilados pelo organismo por meio do da derme ou por ingestão.
Os principais agentes químicos que atuam sobre o organismo são: gases, vapores e nevoas.  Os efeitos são diversos como efeitos irritantes, asfixiantes, anestésicos. 
Os agentes químicos geram diversos efetivos no organismo humano, tais como: 
Efeitos irritantes: são causados, por exemplo, por ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, cloro, que provocam irritação das vias aéreas superiores. 
Efeitos asfixiantes: são causados, por exemplo, por gases como hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono e outros causam dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e até a morte. 
Efeitos anestésicos: a maioria dos solventes orgânicos assim como o butano, propano, aldeídos, acetona, cloreto de carbono, benzeno, xileno, alcoóis, tolueno, tem ação depressiva sobre o sistema nervoso central, provocando danos aos diversos órgãos. O benzeno especialmente é responsável por danos ao sistema formador do sangue. 
Uma das maiores formas de interação se da pelas poeiras que podem assim ser divididas: 
Poeiras minerais: provêm de diversos minerais, como sílica, asbesto, carvão mineral, e provocam silicose (quartzo), asbestose (asbesto), pneumoconioses (ex.: carvão mineral, minerais em geral). 
Poeiras vegetais: são produzidas pelo tratamento industrial, por exemplo, de bagaço de cana-de-açúcar e de algodão, que causam bagaçose e bissinose, respectivamente. 
Poeiras alcalinas: provêm em especial do calcário, causando doenças pulmonares obstrutivas crônicas, como enfisema pulmonar.
  Poeiras incômodas: podem interagir com outros agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho, tornando-os mais nocivos à saúde. 
Fumos metálicos: provenientes do uso industrial de metais, como chumbo, manganês, ferro, etc., causando doença pulmonar obstrutiva crônica, febre de fumos metálicos, intoxicações específicas, de acordo com o metal.
Para identificar e avaliar a exposição ao produto químico na entrevista você precisa identificar 03 (três) pontos que são fundamentais para a análise (manual de aposentadoria especial) 
Efeito nocivo Agente toxico ou toxicante toxidade
 
A comprovação da atividade especial deve observar as seguintes datas: 
Até 28/04/1995 (lei nº 9.032/1995) Categoria profissional 
Exposição a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes ou a integridade física.
A partir de 29/04/1995 até 13/11/2019 ( lei nº 9.032/1995) Exposição a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos e associação de agentes ou a integridade física.
A partir de 13/11/2019 (Emenda à Constituição nº 103/2019) Efetiva exposição a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes, vedado enquadramento por categoria ou ocupação.
 
Lembrando que a aposentadoria especial tem como objetivo resguardar a vida do trabalhador, entretanto, a Emenda 103/2019 fixou idade mínima de 60 (sessenta) anos o que de fato representa um retrocesso da Lei.

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