Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Arruda é condenado em ação de improbidade sobre pagamento de propina
Brasil

Arruda é condenado em ação de improbidade sobre pagamento de propina

Redação
Ultima atualização: 28 de outubro de 2024 às 15:01
Por Redação 7 meses atrás
Compartilhar
Daniel Ferreira/Metrópoles
Compartilhar

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 12 anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 152,5 mil, em mais um processo oriundo da Operação Caixa de Pandora. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF foi publicada nesta segunda-feira (28/10).

Segundo o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, ficou comprovado nos autos que a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos pagou propina de R$ 152,5 mil, em outubro de 2009, para manter o contrato de informática com o GDF. A Uni Repro recebeu do governo local pagamentos de R$ 45,1 milhões, por meio da matriz e da filial, no período de 2007 a 2009.

Um vídeo mostra a representante da empresa, Nerci Soares Bussamra, entregando R$ 152,5 mil ao então secretário de Relações Institucionais do DF e delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Arruda foi beneficiado com o recurso ilícito.

A sentença também determina a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, o pagamento de multa individual de R$ 152,5 mil, e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos a Nerci e ao ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel. A empresa Uni Repro também foi condenada.

Arruda, Maciel, Nerci, Durval e a Uni Repro deverão pagar, de forma solidária, R$ 152,5 mil como reparação de dano, valor que deverá ser corrigido pela inflação e sobre o qual serão aplicados juros de 1% ao mês, desde outubro de 2009, data de distribuição da propina.

“As provas se conectam e formam um conjunto probatório robusto e harmonioso. Além de terem os nomes citados em gravações, os demais réus condenados nesta ação de improbidade tiveram suas vozes e/ou imagens captadas, o que evidencia participação direta no esquema de propina dos contratos de informática, em relação à empresa Uni Repro”, enfatizou o juiz, na sentença.

O magistrado rejeitou o pedido do MPDFT para condenar o ex-vice-governador Paulo Octávio e Marcelo Carvalho, então diretor das empresas de Paulo Octávio. Carnacchioni justificou que as provas produzidas no processo não são suficientes para demonstrar que ambos receberam a propina em relação aos contratos da Uni Repro.

O que dizem as partes

Arruda disse à coluna que vai recorrer. Leia a nota do ex-governador:

“É incrível que 15 anos depois de eu ter saído do governo e depois que as mesmas provas foram consideradas nulas na esfera penal por solicitação do próprio ministério público, ou seja, do órgão acusador , advenha uma nova condenação.

Toda vez que sai uma pesquisa e eu estou na frente acontece isso. Não desconheço a força dos que temem a minha volta a política, embora não seja esse meu desejo.

Com todo o respeito ao Poder Judiciário vamos entrar com os recursos cabíveis, até porque está pacificada a tese que provas consideradas nulas na esfera penal não podem ser usadas sequer na área administrativa. Todos saberão refletir sobre isso“.

O advogado de Arruda e Maciel, Paulo Emílio Catta Preta, disse que “causa surpresa que as provas já reconhecidas e declaradas ilícitas pela Justiça Eleitoral sejam recicladas para a condenação de Arruda por ato de improbidade”.

“A prova contrária ao direito não se presta a nenhuma utilidade jurídica, razão pela qual a defesa acredita na reforma da sentença em grau de recurso”, afirmou.

A coluna tenta contato com a defesa dos demais réus. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Com informações de Metrópoles

Você pode gostar também

Enem 2025: MEC prorroga prazo de inscrições até a próxima sexta (13/6)

Moraes determina prisão definitiva de Zambelli e comunica Câmara

TCMPA recomenda a rejeição das contas de 2023 da Prefeitura de Santo Antônio do Tauá/PA

Enem 2025: inscrições encerram nesta sexta-feira (6/6)

Bolsonaro diz à PF que enviou R$ 2 milhões a Eduardo nos EUA

Redação 28 de outubro de 2024 28 de outubro de 2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Suplicy é diagnosticado com câncer linfático e faz imunoquimioterapia
Próximo artigo Caso Marielle: júri de Lessa e Élcio será nesta quarta (30/10)

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Jovem morre após inalar spray de limpeza em desafio de redes sociais
Internacional
Estudante da Ueap participa de evento da ONU sobre preservação dos recursos marinhos
Amapá
Enem 2025: MEC prorroga prazo de inscrições até a próxima sexta (13/6)
Brasil
Justiça manda soltar homem que bateu em bebê ao confundi-lo com reborn
Polícia
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?