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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Vicente Cruz > As extravagâncias do judiciário
Sem categoriaVicente Cruz

As extravagâncias do judiciário

Vicente Cruz
Ultima atualização: 29 de junho de 2024 às 22:47
Por Vicente Cruz 1 ano atrás
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De há muito se discute sobre as decisões judiciais, sobretudo da mais alta Corte do país, o Supremo Tribunal Federal, que se revelam verdadeira invasão da função legislativa e que se apartam da função judicante que é de dizer o direito no caso concreto. Na última quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Essa decisão suscitou uma polêmica intensa, inclusive por membros da própria Corte. O Ministro Luiz Fux chegou a afirmar que não existe “governo de juízes” no Brasil e que a decisão afronta o poder legislativo, “canal de legítima expressão da vontade popular”. A voz contundente do Ministro Luiz Fux reflete a voz rouca das ruas que se insurge contra um poder que não se contenta em exerce apenas sua missão constitucional.
Na verdade, o Poder Judiciário vem de há muito tempo legislando sob o argumento de suprir omissões legislativas ou de aprimoramento da legislação, chamando tal descalabro de interpretação das normas. A hermenêutica jurídica define que interpretação da norma é exercício metódico que busca captar o sentido e o alcance da lei. Jamais pode ultrapassar esse limite sob pena de se imiscuir indevidamente na função legislativa, atribuição própria do parlamento. Todavia, o judiciário com a complacência danosa do parlamento vem praticando esse absurdo há considerável lapso temporal. Como não há resistência pelas vias próprias o Brasil vem experimentando essa extravagância institucional.
O judiciário já criou tipos penais sem que o Congresso desse um basta nesse malogro. Também já perverteu norma clara ao argumento de que estaria “interpretando” a lei. Cite-se, por exemplo, que o salário, pensões, vencimentos são impenhoráveis, no entanto, o judiciário, “por interpretação”, determina que a penhora pode incidir em até 30% dessas remunerações. Ora, se existe lei afirmando que são impenhoráveis, em regular processo legislativo, como pode o judiciário interpretar que podem ser passíveis de penhora. Essa agressão a função legislativa tem de ter um basta. O país não pode ficar subalterno ao poder judiciário como se este tudo pudesse. Essa missão de fazer o judiciário ficar no seu devido lugar é do parlamento.
Essa invasão inconstitucional do Poder Judiciário sobre o poder legiferante necessita de um debate mais amplo. O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha seria “uma invasão de competência” sobre o Poder Legislativo. É uma reação muito suave para um vilipêndio tão grave. O país precisa de uma ferramenta mais ágil para jugular os descalabros do Poder Judiciário quando se arvora em legislar. Não se tratas de propor um embate entre os poderes que, segundo a Constituição, tem que ser independentes e harmônicos entre si. Esse comando, contudo, não impede que cada poder fique no seu quadrado exercendo a função que a nossa Carta Política lhe atribuiu.

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