Em 2017 o Projeto “O Direito Achado na Rua” completou 30 anos e em 2021 lançou a 10ª edição do livro “O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito como Liberdade”. Em breve descrição, a obra é um compilado de estudos que apresenta o Direito não somente como um sistema normativo do convívio social, mas sim, como uma construção social, que deve ser erguida além dos assentos do legislativo e do judiciário, nas ruas, campos, morros, rios, florestas etc., pelos sujeitos de direito que ali habitam e conhecem indiscutivelmente as mazelas sociais e coletivas, que precisam ser superadas.
Segundo o professor Jose Geraldo de Souza Junior, um dos pioneiros desse projeto, o direito tem sobretudo sua origem e sua efetividade na rua (metáfora para designar a participação dos cidadãos), na esfera pública, que é capaz de provocar a criação ou alteração das leis. Para o professor Souza Junior, na relação jurídica a população é a parte mais importante, é ela quem deve ser a protagonista de reinvindicações por acesso à justiça e garantia aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e essenciais à vida digna.
Neste cenário, é importante compreender em que medida o Direito garante o que está no cerne do texto constitucional, principalmente àquelas pessoas pertencentes aos nichos historicamente excluídos e marginalizados da sociedade e que, não fosse a atuação de uma pluralidade de entidades com segmentos distintos, sejam elas públicas ou privadas com finalidade social, teriam uma jornada intensamente mais árdua e talvez infrutífera para o alcance de seus direitos básicos.
Integrando há 12 anos a equipe multidisciplinar da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Macapá (VEPMA), unidade judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, acompanhei a criação e consolidação de uma rede de parceria que faz muita diferença nas ruas, nos rios, nas florestas do Amapá. Essa rede é composta pela VEPMA, e por instituições não governamentais com finalidade social (ONGs) e instituições municipais e estatais, que aprenderam a lutar bravamente pelos direitos de seus integrantes – na Amazônia somos quase invisíveis para as demais regiões do país, exceto claro, quando o assunto trata das nossas riquezas naturais.
Essas ONGs surgem e trabalham para assegurar, entre outros, os direitos sociais constitucionalmente estabelecidos, prescritos no artigo 6º da Carta Magna e que se aplicam a qualquer indivíduo, garantindo a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e a assistência aos desamparados.
Para melhor compreensão de como se inicia essa luta, cito o exemplo da Associação das Mulheres Ribeirinhas e Vítimas de Escalpelamento da Amazônia, com sede em Macapá-AP. É uma ONG que presta apoio gratuito às vítimas da tragédia do escalpelamento em nossos rios, que ocorre quando uma menina ou mulher (vítima clássica), por descuido, desequilíbrio frente às ondas dos rios ou sono (causado por viagens muito cansativas na madrugada, quando a maré permite o deslocamento) com a cabeça muito próxima do eixo ou hélice das pequenas embarcações que utilizam e, então, têm o couro cabeludo e, por vezes, juntamente com as sobrancelhas e orelhas, enroscados e arrancados. Para cumprir seus afazeres cotidianos, a população ribeirinha da Amazônia dispõe quase que exclusivamente de pequenos barcos, daí o risco constante.
A mulher escalpelada sofre com a deformidade em seu rosto – que também traz outros graves e permanentes problemas de saúde – padece para ter acesso a cirurgias plásticas reparadoras, vive com severos danos psicológicos e ainda há a séria questão econômica que cerca essa vítima, pois encontra muita dificuldade para conseguir trabalho em função de sua aparência.
Pois bem, a dor do escalpelamento e suas consequências mobilizou essas amazônidas numa luta incessante para que medidas fossem tomadas pelo poder público no sentido de, se não acabar com futuras tragédias, permitir uma significativa redução desses acidentes, como também, atendimento de saúde digno e rede de apoio institucional. Entre muitas batalhas, no campo jurídico em 2007, as mulheres vítimas de escalpelamento fizeram manifestação no Salão Verde da Câmara dos Deputados e participaram da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Essa mobilização resultou na criação da Lei nº 11.970, de 06 de julho de 2009, que obriga a proteção dos motores dos barcos. Mais recentemente conseguiram a promulgação da Lei nº 1.990, de 14 de março de 2016, que obriga a realização de campanha contínua de prevenção e combate ao escalpelamento nas escolas públicas que utilizem o meio de transporte fluvial, quais sejam, escolas ribeirinhas.
E é assim, ao modo de o Direito Achado na rua, que os seguimentos sociais excluídos vão se organizando, conquistando seus direitos e rompendo paradigmas.
É notória a contradição entre o que o Estado garante juridicamente e o que garante de fato, na realidade, eis então a grande importância dos movimentos sociais/ONGs na luta pela efetivação dos direitos e garantia da cidadania. Segundo sua finalidade, as Organizações não Governamentais são “caracterizadas por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania”.
As entidades com finalidade social de Macapá encontraram na porta do judiciário amapaense o DIREITO que permite que elas tenham apoio para se manterem atuando. As instituições encontraram junto a VEPMA/TJAP tanto o direito de exercer continuamente sua função motriz, quanto o direito legal de usufruir de um recurso financeiro que a elas é direcionado. Neste sentido, as entidades enfrentam rotineiramente muitas dificuldades para sua manutenção, pouquíssimas conseguem convênios governamentais, muito foi percorrido para que cada ONG pudesse nascer e se estabelecer. Independentemente da natureza de sua atuação, as ONGs trabalham assiduamente para garantir os direitos humanos e consequentemente diminuir a violência social e as desigualdades.
Há que se falar também de instituições públicas que, através de seus servidores, formatam projetos e programas sociais com finalidade de combater a violência e as desigualdades coletivas, oportunizando a centenas de crianças e adolescentes, o acesso ao esporte, a saúde, a alimentação e educação.
A parceria das instituições com a VEPMA hoje é normatizada pela Resolução nº 154/2012 do CNJ, e em seu Art. 2º garante que os valores depositados pelos cumpridores de penas e medidas alternativas, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, sejam, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
As ONGs e instituições públicas que possuem atividades amparadas na resolução podem se cadastrar e apresentar projetos que sejam viáveis para o recebimento do que chamamos de “destinação social de valores”. São recursos financeiros para custear as atividades desenvolvidas pela instituição, que diretamente beneficiam toda sua clientela e permitem muitas vezes, a continuidade de um determinado programa ou a implementação de um projeto.
São inúmeras as ONGs e entidades públicas, dos mais diversos seguimentos sociais como assistência à saúde, a educação, a pessoas com dependência química, a mulheres escalpeladas, a pessoas com transtorno do espectro autismo, com síndrome de Down, projetos de esporte, de cultura e de combate à violência, entidades beneficentes de amparo a criança e ao adolescente, ao idoso, a pessoa com deficiência física, a pessoa com deficiência mental, a pessoa convivendo com HIV, a criança com câncer e a preservação da natureza que compõem a rede parceira da VEPMA e podem dispor de destinação social de valores.
Como o magistrado identificava, considerando o binômio necessidade/relevância social qual entidade auxiliar financeiramente, frente a tantos pedidos de parceria? Pois para se utilizar a verba, era necessária essa avaliação. Ocorre então, o ápice dessa parceria institucional, o magistrado, que poderia se contentar com imagens, vídeos e relatórios das atividades de cada parceira vai in locu vivenciar o que cada instituição desenvolve e isso foi fantástico, pois criou no ente parceiro o sentimento de pertencimento, de respeito, valorização e incentivo. Temos aqui uma integração entre os sujeitos e o ente público tão ímpar que mudou positivamente o olhar da sociedade macapaense sobre o judiciário do Estado.
As ONGs acharam no DIREITO construído em nossos rios, ruas e florestas, o direito de continuar reivindicando as condições necessárias para a superação da opressão e da exclusão social, como também o apoio pecuniário para suprir duas demandas.
Notadamente, o trabalho outorgado pelas ONGS e instituições públicas com projetos sociais é de extrema relevância para a emancipação do indivíduo, melhoria da qualidade de vida, garantia de seus direitos constituídos e construção do pensamento crítico, ou seja, atendem aos pressupostos do que preconiza o Direito Achado na Rua. Independente da natureza do trabalho, essas entidades respaldadas pela garantia de lutar por seus direitos fundamentais, clamam por um DIREITO que as represente, nas suas necessidades latentes. E quem diria, mulheres, ribeirinhas, escalpeladas, lutando pela criação de direitos e garantia de execução de outros.
Para o Tribunal de Justiça do Amapá e VEPMA, essa proximidade com as instituições foi fundamental para o melhor manejo desses recursos e oportunizou para elas a experiência de que a justiça realmente está a serviço da sociedade. Foram vários os gestores das entidades que relataram que “não imaginavam um juiz saindo de seu gabinete, para, fizesse chuva ou sol, conhecer um determinado projeto ou atividade, pois tinham a ideia de que os juízes não se despiam de sua grande importância para ir conhecer tão de perto, problemas sociais”. Imaginem então a reação deles ao ouvirem: os juízes são servidores públicos, pagos com o dinheiro do contribuinte e como tal, devem sempre zelar pela qualidade do seu trabalho e atender o cidadão, buscando resolver sua demanda, sempre que for solicitado.
As ONGs acharam o que buscavam na porta da justiça amapaense e um pouco mais. Acharam também confiança, valorização e respeito. Elas são exemplos de que o Direito não é esculpido e formalizado somente através do Estado, mas sim, pela rua, na arena pública, onde ocorre a matriz das sociabilidades e conflitos e assim, como definiu Roberto Lyra Filho, o DIREITO é a legítima organização social da liberdade.
Convidada
Antonice Melo