Olá meus amigos, hoje vamos falar sobre a importunação sexual, que mesmo sendo crime no Brasil, infelizmente ainda é uma violência que ocorre de forma alarmante.
Como destacamos anteriormente, este crime que atenta contra a contra a mulher, importunação sexual, pode ser definida como “a conduta de quem, de forma não consensual, pratica contra alguém ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.” Esse crime está previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, e pode ser praticado tanto contra mulheres quanto contra homens.
Existem diversas modalidades de importunação sexual que podem ser consideradas corriqueiras, infelizmente. Algumas das mais comuns incluem:
1. Contato físico não consentido: toques, apalpadas, abraços forçados, beijos não desejados, entre outros tipos de contato físico que são realizados sem o consentimento da vítima.
2. Comentários sexuais impróprios: fazer comentários com teor sexual, piadas de cunho sexual, olhares insistentes ou insinuações que constrangem a vítima.
3. Exibicionismo: mostrar os órgãos genitais em público ou em situações que causam constrangimento à vítima.
4. Ameaças de cunho sexual: ameaçar a vítima com violência ou retaliação caso ela não atenda aos desejos sexuais do agressor.
5. Gravações ou imagens não autorizadas: filmar ou fotografar a vítima em situações íntimas ou comprometedoras sem o seu consentimento.
Além da importunação sexual, existem outros crimes contra a mulher que são previstos em legislação pátria. Um deles é o estupro, que consiste na conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que se pratique com ele ou com outrem ato libidinoso. O estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal e é considerado um crime hediondo.
Outro crime contra a mulher é o assédio sexual, que ocorre quando alguém constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. O assédio sexual pode acontecer em diversos ambientes, como no trabalho, na escola ou na rua. Esse crime está previsto no artigo 216-A do Código Penal e pode resultar em pena de detenção de um a dois anos.
Ainda existem outros crimes que visam proteger a mulher, como a violência doméstica e familiar, prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e o feminicídio, que é o assassinato de uma mulher pelo fato de ela ser mulher. O feminicídio é considerado um crime hediondo e está previsto no artigo 121 do Código Penal, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
É importante lembrar que todos esses crimes são extremamente graves e devem ser combatidos com firmeza pelas autoridades competentes. Além disso, é essencial que a sociedade como um todo se conscientize da importância de respeitar a integridade física e moral das mulheres, e que as vítimas de violência busquem ajuda e denunciem os agressores. Só assim poderemos construir uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Acredito necessário trazer ao conhecimento do leitor os dados mais recentes sobre violência contra as mulheres no Brasil. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, foram registrados no país 105.821 casos de violência sexual em 2020, sendo que a maioria das vítimas são mulheres (84,3%). Além disso, foram registrados 66.123 casos de estupro no mesmo período, uma média de 181 casos por dia.
Outros tipos de violência também são preocupantes. Ainda em 2020, foram registrados mais de 105 mil casos de lesão corporal dolosa praticados contra mulheres. Além disso, a pandemia da Covid-19 tem contribuído para o aumento dos casos de violência doméstica, que cresceram cerca de 40% no primeiro semestre de 2020, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Esses números alarmantes mostram que a violência contra a mulher ainda é uma realidade presente em nosso país e que é preciso atuar de forma efetiva para prevenir e combater esses crimes. É fundamental que a sociedade como um todo se mobilize para enfrentar essa situação, denunciando agressores, apoiando as vítimas e exigindo políticas públicas eficazes de proteção às mulheres.
Essa coluna está distante de exaurir todos as nuances da importunação sexual e dos crimes cuja vítima são, em sua maioria, contra o sexo feminino, desta forma se você quiser saber mais sobre esse assunto ou outros ligados ao direito e inovação me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito ou visite meu site www.emdireito.com, até a próxima!!!