A Defensoria Pública da União responsabiliza o CFM por autorizar o seu uso.
Aqui merece um comentário meu; os defensores públicos, nesse caso, estão equivocados; são pusilânimes, agindo politicamente, distorcendo a realidade; é duro dizer isso. São populistas e fisiologistas, pois, objetivamente, sabem quem são os grandes responsáveis, porém vivem do delicado equilíbrio da fisiopatologia dos três poderes”, onde são figuras deles, parecem marginais e sem nenhum prestígio jurídico entre os pares. Quem leva a sério a Defensoria Pública que parece mendigar pelo direito e é constantemente desacreditada nos tribunais superiores?
Assim, para sua nobre, porém frequentemente nula ou inócua existência, só lhes cabe fazer teatro como nesse grave episódio em que responsabiliza o médico pelo “genocídio”.
Há um jogo de palavras, que na falta de posicionamento amadurecido, diante do vazio de conhecimento sobre a COVID-19, naturalmente, caímos no campo da desinformação, onde tudo cabe “experimentalmente”. Isso sempre ocorreu na medicina. Foi o que aconteceu na AIDS. Foi o que ocorreu na pandemia da COVID-19.
Abordagem adequada ou pronta abordagem do paciente é o termo correto; “tratamento precoce” é o linguajar do leigo.
A notícia está equivocada: o CFM não deu o aval para a cloroquina, mas lamentavelmente, premido pelas circunstâncias, eis que a COVID-19 não era “só uma gripezinha”, diante da alarmante mortandade humana, mesmo tendo tomado conhecimento de que as primeiras pesquisas publicadas pela grande mídia ainda que confusas, porém já demonstrariam a ineficácia da cloroquina na COVID-19, todavia ninguém ousava condená-la peremptoriamente à época. Alegou o CFM o princípio da autonomia do médico, para que ele atuasse como eticamente entendesse. Na pandemia da COVID-19, no intuito de salvaguardar o médico juridicamente, no exercício da profissão, o CFM deixou a prescrição a critério do médico. À época, a não prescrição da cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitoxazanida, tornados medicamentos de receituário controlado pela ANVISA, poderiam configurar em negligência médica.
Todavia, por outro lado, como acreditar em cientistas que são cooptados pela indústria farmacêutica para dar aval e credibilidade a seus produtos? Vejamos: a eficácia das vacinas está aquém do alardeado pelas pesquisas científicas emitidas pelos próprios laboratórios; assistimos que, durante o lançamento a toque de caixa para liberação de múltiplas vacinas ANTI-COVID-19, laboratórios asseguravam até 90% de eficácia em uma ou duas aplicações; já vamos para a terceira dose e já se fala em “pool” desses imunizantes.
É de se suspeitar de uma ação deliberada, orquestrada por cientistas e instituições “de renome mundial”, apoiada em pesquisas relâmpagos, para desacreditar o KIT ANTI-COVID-19, favorecendo a comercialização multimilionária dos imunizantes, valorizando ações dessa indústria de imunizantes e passes de cientistas que a serve.
Desconheço na face da terra alguém que saiba explicar sem erros o fenômeno da COVID-19.
Agora, em tese, de acordo com a Defensoria Pública da União, no caso de qualquer um que tenha usado o KIT COVID-19 e este tendo vindo a falecer, o seu responsável poderá acionar judicialmente o médico prescritor por procrastinação do tratamento “correto” ou adequado, o que o teria levado a morte. Um grande despautério.
A CPI da COVID-19 perdeu completamente a credibilidade quando, por manobras políticas e jurídicas, não convidou nenhum prefeito ou governador para se manifestar diante de “puxadinhos” de hospitais de campanha, falta de medicamentos e oxigênio, de respiradores artificiais superfaturados e não entregues.
Assim, o médico (cerca de 570 falecidos na COVID-19), de herói passou a vilão.
Que insanidade absurda! Que desrespeito à figura do médico e outros profissionais da saúde falecidos e seus familiares.
Nenhum médico passou KIT COVID-19 para enriquecer como enriqueceram agentes públicos, políticos e empresários inescrupulosos!
Assisto triste a maior hipocrisia, agora chancelada em conluio com a Comissão ARNS e grande mídia, que testemunhei em vida como médico, vendo políticos ordinários como os três senadores Renan Calheiros, Omar Aziz e Randolfe Rodrigues, alguns notoriamente corruptos, que no afã de criminalizar o BOLSONARO, arrastam para o seu lamaçal da CPI da COVID-19, o médico.
A primeira coisa que me vem na cabeça depois da incredulidade, publicamente, é meu o repúdio a texto da Comissão ARNS e a minuta do relatório da CPI DA COVID-19, especificamente, quando mancha a reputação médica e, especialmente, ao senador RANDOLFE RODRIGUES, tido com discrição como PERSONA NON GRATA, que criou um LINK, pasmem, para denunciar o médico, por mais essa patacoada de má fé, pois quem deveria estar sentado no banco dos réus, sabemos todos, são prefeitos, governadores corruptos ou incompetentes, apaniguados seus, estes sim, os verdadeiros criminosos até agora blindados pela CPI da COVID-19, em conluio com o STF, tudo dentro do mais perfeito “ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”.
O aforismo de que a GLOBO põe e tira presidentes do Brasil, creio, não vai se cumprir dessa forma maquinada.
A minha posição é individual e restrita, nada tendo a ver com a defesa indireta de BOLSONARO e sim, com a dignidade médica. De herói a bandido, assim tornou o médico a CPI da COVID-19.
O médico e demais profissionais, pacientes vivos e mortos mereceriam melhor sorte: um grande MEMORIAL DA COVID-19, conforme eu vislumbrei em julho de 2020.
A briga do médico não é na imprensa nem nos tribunais e sim, nos hospitais.