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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Sousa Advogados > Auxílio-Doença para Motorista de Ônibus
ColunistaSousa Advogados

Auxílio-Doença para Motorista de Ônibus

Sousa Advogados
Ultima atualização: 10 de dezembro de 2022 às 18:46
Por Sousa Advogados 2 anos atrás
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Ser motorista de ônibus, na maioria dos casos, não é fácil. Afinal, estes profissionais estão sujeitos a ter diversos problemas de saúde por conta de suas condições de trabalho.

 
Dentre elas podemos citar a Lombalgia, LER (lesões por esforço repetitivo), dentre outras.
 
Com isso, caso o motorista de ônibus fique doente e precise se afastar por mais do que 15 dias do trabalho, pode solicitar o auxílio-doença, pago pelo INSS.

Requisitos para o Motorista de Ônibus receber o Auxílio-Doença

Como já falamos anteriormente sobre Auxílio-Doença, os requisitos necessário para os motoristas são:
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
  • Possuir qualidade de segurado;
Cumprindo os requisitos, o motorista precisa comprovar, em perícia médica, que está incapaz para o seu trabalho.
 
Essa solicitação pode ser feita de forma on-line ou agendada. Para requerer, preparamos esse passo a passo aqui.

E o Auxílio-Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS ao trabalhador que tem uma doença causada pelo trabalho. Por exemplo, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto, além de agravamentos por conta da ocupação.
 
Diferente do que já falamos, não precisa da carência mínima de 12 meses para fazer a solicitação.
 
Além disso, caso seja um acidente de trabalho, a empresa deve recolher o FGTS durante o período de afastamento e dar estabilidade de 12 meses ao motorista.

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