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ColunistaSousa Advogados

Benefícios para Indígenas: quais são?

Sousa Advogados
Ultima atualização: 23 de janeiro de 2024 às 22:06
Por Sousa Advogados 3 anos atrás
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Hoje, vamos pontuar os benefícios para indígenas que podem ser solicitados inclusive à distância. Se liga!

INSS e FUNAI

Graças a um acordo, os indígenas podem ter acesso mais fácil aos benefícios. O INSS e a FUNAI assinaram um acordo que permite o acesso à solicitação à distância.
Como resultado, as unidades podem pedir a aposentadoria por idade, por exemplo, os demais benefícios e além de pedido de revisão e de recursos para estas questões.
Primeiramente, os indígenas que querem ser representados pela FUNAI junto ao INSS assinam um termo de representação e autorização indicando qual serviço ou requerimento será solicitado.

Direitos previdenciários para indígenas

Os indígenas possuem os mesmo direitos que um trabalhador não indígena. O mais importante, quem exerce atividade rural é considerado segurado especial, assim como quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais e pequenos produtores rurais.
Enquadra-se como segurado especial o indígena artesão que utilize matéria-prima proveniente do extrativismo vegetal, independentemente do local onde reside ou exerça suas atividades
Os benefícios são:
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Bolsa família;
  • Auxílio-reclusão;
O valor dos benefícios, com exceção do auxílio-acidente, será de um salário-mínimo.

Aposentadoria

Os indígenas que se enquadrem no conceito de segurado especial têm direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Quem exerce outro tipo de atividade remunerada, por exemplo empregado urbano, autônomo, empregada doméstica, servidor público, etc, não é considerado segurado especial.
Estes podem solicitar a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.
Por fim, para dar entrada nos benefícios, basta apresentar a declaração da FUNAI, CPF, carteira de identidade, Registro Administrativo de Indígena e certidão de nascimento do segurado e dos filhos (casamento também, caso possua), dentre outros documentos que comprovem a vida sob regime de economia familiar.
 

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