O mundo nos cobra a conta por desmatamentos e queimadas, enquanto, internamente, temos mais confiança no sistema de propriedade dos automóveis do que no de imóveis. Algo está errado e historicamente fora dos trilhos.
Antes de avançar em qualquer consideração mais profunda, é fundamental considerar que (1) não se deve confundir desmatamento ilegal com aquele autorizado por lei, (2) queimada ilegal com os incêndios anuais que a natureza produz na vegetação no auge das estações secas, seja na Califórnia, na África ou nas áreas do Cerrado e (3) que nem toda situação é passível de regularização, já que é o Sistema Jurídico que define a qualidade jurídica do regularizável e do não regularizável.
Também é importante lembrar que a Região Amazônica não se confunde com a Floresta Amazônica e que a chamada Amazônia Legal não é só formada por floresta tropical e árvores imensas, envolvendo quase 2/3 do Brasil e englobando 9 Estados. Ali, há florestas e também 37% de Cerrado e 40% do Pantanal, além de outras formações e biomas.
Não é área desabitada, como pensam alguns estrangeiros e incautos. Ali vivem cerca de 28 milhões de brasileiros! Há mais da nossa gente na nossa região amazônica do que toda a população da Austrália ou a soma das populações de Portugal, Áustria, Dinamarca e Noruega.
Infelizmente, há históricas pendências na regularização fundiária no país. Há gente ocupando terra sem que os governos tenham obrado para se lhes outorgar os títulos, que lhes permita ter segurança e obter acesso ao sistema de crédito bancário, financiamentos ou facilidades na venda de produtos no mercado que, cada mais exigente, exige certificações de origem etc.
Modernamente, na área da produção e tecnologia e no controle dos fluxos de capitais, falamos em Blockchain, expressão com sentido de controle e rastreamento da produção, ligada à ideia de sustentabilidade. Por tal conceito, é possível rastrear todas as cadeias de suprimentos sustentáveis. Isso é mais uma das características do chamado primeiro mundo, ligado, claro, ao setor que vem segurando a economia nestes tempos de Pandemia – e crescendo na sua relevância estratégica e econômica: a produção nos imóveis rurais.
Fala-se em Blockchain socioambiental, em certificação socioambiental, em segurança do sistema de produção sustentável… Ao mesmo tempo, os jornais nos apresentam notícias sobre atividades ilegais de garimpo, em cotidianos casos de grilagem de terras públicas, em confrontos agrários periódicos e em cerca de 10 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional (IBGE, 2018).
Não é possível que um país enfrente a moderna corrida econômica e estratégica ainda carregando a mala dessa viagem no tempo, cheia de tantos déficits estruturais internos, com pendências fundiárias desde 1850 (dos tempos da Lei de Terras, editada por Dom Pedro II e ainda vigente) e dessa história remota que não vira passado e vive batendo à porta do presente.
Sobre muitos paira a Espada de Dâmocles, ameaçando a estabilidade e a segurança jurídica, com o hipotético permanente risco das ações discriminatórias de terras devolutas e dos cancelamentos administrativos com base na Lei 6739/79, que permite cancelar até registro de imóveis decorrentes de decisões judiciais (art. 8º-B).
A regularização fundiária é um dos instrumentos de combate ao desmatamento e de controle das emissões de metano (meta com a qual o Brasil se comprometeu a reduzir em 30%, na COP 26).
É necessário que haja eficaz e efetivo diálogo entre os cadastros dos registros de imóveis, para plena segurança do Sistema. É urgente um plano nacional para a depuração do Sistema e sua preservação e lógica segurança jurídica para os adquirentes, investidores e sistema bancário.
Para isso, deve ser feito esforço para se distinguir o que é regularizável do que é nulo e inexistente juridicamente, das ocupações irregulares em terras de fronteira, de preservação e indígenas.
A partir daí, poder-se-á fazer em cada imóvel rural o “Inventário da Raiz Fundiária”, instrumento que em livro já sugerimos seja por lei instituído, para dar absoluta segurança ao Sistema e propiciar o Registro Torrens ou até substituí-lo como modelo seguro, porém dispensando Sentença Judicial em morosos processos.
Só atingiremos as metas que outros nos exigem quando assumirmos as nossas metas e as cumprirmos.
De que adianta focar e tanto investir no preparo do solo, silos, plantio, armazenamento da produção se não é incomum que haja bloqueio de matrícula do imóvel no RGI ou decisão anulando o registro e a matricula do imóvel rural? E o que se fez, se investiu e se sonhou? Tudo erode, vai por terra abaixo ou é levado pela enxurrada catastrófica de decisão de tamanha envergadura e poder desconstituidor do registro. A isso se sujeitam tanto os pequenos imóveis quanto aqueles que tenham 170.000 ou 211.000 hectares, em apenas um único título aquisitivo.
É fundamental que se entenda que o título não é o papel ou escritura onde conste a compra e venda, a doação ou a sucessão hereditária. Título é o fundamento do Direito expressado no documento. Isso é importante registrar, pois já vimos registros abertos por decisão judicial proferida em Inventário judicial, de gente que nunca morreu, porque nunca viveu – e que, portanto, não deixou terra alguma.
A maior grilagem do mundo correspondia ao tamanho da Bélgica e Holanda e já teve o seu registro anulado por sentença judicial, proferido por juiz federal.
Agora, outra bomba surge no Sistema e por decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o Tema 1.010 dos Recursos Especiais Repetitivos, alvitra aplicar o Código Florestal para configurar como irregulares as construções existentes à beira dos cursos d`água, em área urbana ou rural e, surpreendentemente, com retroatividade.
Ante isso, me pergunto: por acaso as pilastras das pontes construídas sobre os rios também causariam dano ambiental e seriam passíveis de demolição?
Esse é o país da insegurança jurídida. O Direito Adquirido e o Ato Jurídico Perfeito ficam a mercê de validações periódicas, como se isso pudesse gerar um mundo melhor e mais seguro.
Se tivermos regras e leis claras, o seu cumprimento fica mais fácil. A interpretação do seu descumprimento também e, portanto, a aplicação de sanções válidas e eficazes serão menos sujeitas a modelos interpretatórios inovadores e assistemáticos e a decisões judiciais em processos que, por vezes, tramitam por tantos anos que o senso de justiça e do justo ali debatido acaba nunca chegando a qualquer das partes.
Precisamos de Blockchain no sistema financeiro, acompanhando cada etapa do fluxo financeiro, do mesmo modo que dele necessitamos na cadeia sustentável dos produtos e, por que não, no sistema do registro de imóveis e de regularização fundiária.
Isso nos permitirá avançar. Não precisamos ser pautados por outros países ou eventos como COP ou afins. Precisamos de pauta nacional que seja grande o bastante para nos colocar em trilho definitivo, rumo ao progresso e à riqueza dessa nação onde o povo está em berço esplêndido, mas dele não usufrui como poderia.