O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11/6), uma medida provisória (MP) e um decreto com ações para compensar o recuo no decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto apresenta uma série de alterações que já eram discutidas pela área econômica durante a semana.
Confira as principais mudanças da MP
- A MP inclui um aumento do alíquota do imposto para receita bruta de empresas de apostas on-line, conhecidas como bets, de 12% para 18%. As mudanças vigoram a partir de outubro de 2025.
- Há também o início da cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, incluindo, por exemplo, Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), títulos de renda fixa. LCI e LCA passarão a valer a partir de janeiro de 2026.
- Alteração sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, que hoje têm alíquotas de 9%, 15% e 20%, retirando a menor delas para fintechs. Com isso, a cobrança mínima passará a ser de 15% para esse conjunto de instituições.
- Rendimentos de aplicações financeiras no país ficam sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 17,5%.
- Em relação a Juros sobre Capital Próprio (JCP), os juros ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
- Transformação de um conjunto de funções gratificadas em funções comissionadas executivas no Poder Executivo Federal.
- A medida provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, englobando a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
Há ainda mudança nas regras do Atestmed, que é um serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária, a sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.
Decreto
O governo Lula também publicou um decreto que revoga o aumento da alíquota de operações de crédito do tipo “risco sacado”.
O IOF sobre a operação de crédito, que é justamente conhecido como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significaria redução de 80% na tributação do risco sacado.
Um dos principais pontos do decreto prevê a taxação de 5% sobre aportes de seguros de vida com cobertura por sobrevivência, o VGBL, superiores a R$ 300 mil ainda em 2025. No próximo ano, os aportes que, somados aos segurados, superarem o valor de R$ 600 mil por pessoa física também serão cobrados.
Outra mudança importante afeta as cooperativas de crédito. As movimentações abaixo de R$ 100 milhões por ano seguem isentas. Já as movimentações superiores serão tributadas com as mesmas alíquotas das demais empresas.
No câmbio, o governo definiu a alíquota de 3,5% para diversas operações, como compras internacionais com cartão de crédito ou débito, saques no exterior, compra de moeda em espécie e transferências de valores para o exterior.
O decreto ainda estabeleceu a incidência de 0,38% do IOF sobre a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), inclusive por instituições financeiras. Os FIDCs são valores que as empresas irão receber, como parcelas de financiamentos ou faturas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, com as mudanças publicadas nesta quarta-feira (11/6), as alterações no IOF atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros.
Embate
Hugo Motta está no seu primeiro mandato à frente da presidência da Câmara e tem se destacado no embate com o governo federal contra as propostas relativas ao IOF. Ele chegou a defender a necessidade de “recalibrar” a cobrança do imposto.
“O Congresso cumpriu seu papel com firmeza e responsabilidade ao reagir ao decreto. Não se trata de confronto, mas de equilíbrio”, destacou Motta.
Fonte: Metrópoles