Um voo com cerca de 288 passageiros, que decolaria do Rio de Janeiro na tarde deste sábado (24) com destino a Lisboa, em Portugal, foi cancelado após a companhia aérea descumprir uma liminar que autorizava o transporte de um cão de serviço.
A TAP, empresa responsável pelo voo, teria se recusado a permitir o embarque de uma passageira com o animal, da raça Labrador. Ela havia obtido a liminar e pretendia levar o cão até a irmã, uma menina de 12 anos, diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Cão é impedido de embarcar não tinha certificado
Em entrevista ao jornal O Globo, o diretor da TAP, Carlos Antunes, afirmou que o animal de 35 kg era considerado um cão de suporte emocional, mas não acompanhava uma pessoa com deficiência e tampouco possuía certificado emitido por uma autoridade validada pela companhia aérea.
Por esse motivo, mesmo com a decisão judicial, a empresa alegou que o embarque foi recusado porque “violaria o manual de operações de voo” da companhia. O voo estava programado para decolar do Aeroporto do Galeão às 16h35.
Além disso, com o cancelamento, houve atraso na decolagem dos dois voos seguintes com o mesmo trajeto.
TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro
A advogada Fernanda Lontra, que representa a passageira, afirmou que, ao se recusar a transportar o animal na cabine da aeronave, a companhia ainda sugeriu que o cão fosse levado no compartimento de bagagem.
Apesar disso, a Polícia Federal autuou um gerente da empresa e impediu a decolagem, já que a medida descumpriria a decisão da 5ª Vara Cível de Niterói, que autorizava o transporte do animal na cabine.
Ao Estadão, a advogada informou que vai recorrer para garantir que o cão possa viajar. No entanto, o Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento necessário para autorizar a viagem do animal, vence neste domingo (25).
Com informações do Estadão Conteúdo