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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Carlos visita Bolsonaro pela 1ª vez desde volta à prisão domiciliar
Brasil

Carlos visita Bolsonaro pela 1ª vez desde volta à prisão domiciliar

Redação
Ultima atualização: 1 de abril de 2026 às 11:48
Por Redação 5 meses atrás
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Igo Estrela/Metrópoles
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O ex-vereador e pré-candidato ao Senado de Santa Catarina, Carlos Bolsonaro (PL), visitou, nesta terça-feira (1º/4), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Condomínio Solar de Brasília. Esta é a primeira visita do filho ao ex-mandatário desde que ele foi transferido para a prisão domiliar humanitária, na sexta-feira (27/3).

Em publicação no X, Carlos atualizou o estado de saúde do ex-mandatário e informou que as crises de soluço seguem “intermináveis e ininterruptas”.

“Meu pai continua enfrentando crises de soluços intermináveis e ininterruptas, e sua saúde se deteriora rapidamente em razão das comorbidades e do cerceamento de liberdade”, informou.

Carlos lamentou o tempo estipulado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para as visitas. “Os filhos só podem visitá-lo por 2 horas às quartas e sábados, tendo ainda de dividir esse tempo entre os irmãos”, reclamou o ex-vereador.

Na saída, Carlos não falou com a imprensa.

Moraes concede domiliar a Bolsonaro

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses pela trama golppista em regime domiciliar humanitário desde a última sexta-feira (27/3), quando teve alta hospitalar após uase duas semanas de internação devido a um quadro de broncopneumonia bacteriana.

O ministro Alexandre de Moraes autorizou a prisão domiciliar ao ex-mandatário com um prazo inicial de 90 dias. A decisão ocorreu após o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, manifestar-se favoravelmente ao pedido da defesa do ex-mandatário.

Veja as medidas cautelares impostas a Bolsonaro:

  • uso de tornozeleira eletrônica, com área de monitoramento limitada à residência do réu – os relatórios deverão ser enviados diariamente à Justiça;
  • proibição de uso de redes sociais diretamente ou por intermédio de terceiros;
  • proibição de gravação de vídeos ou áudios, diretamente ou por intermédio de terceiros;
  • proibição de uso de celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros; e
  • visitas somente com autorização judicial; os filhos terão acesso permanente em horários determinados.

Fonte: Metrópoles

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Redação 1 de abril de 2026 1 de abril de 2026
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