Os pais da pequena Mariana Leão conseguiram registrar a filha em Juiz de Fora (MG), após dois meses do nascimento da criança e uma disputa judicial. Isso porque o cartório recusou o registro do nome, alegando que poderia expor a criança ao ridículo por se referir a um animal. Os pais apontam que a escolha é uma homenagem ao papa Leão XIV.
O cartório também alegou que “Leão” não seria um nome próprio nem feminino, mas a Justiça alegou que a recusa do cartório não tem base legal e que a “mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”.
O registro de Mariana foi feito em 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses. Conforme a família, o nome é uma expressão da fé católica, religião seguida por eles.
Liberdade na escolha dos nomes
Conforme a legislação brasileira, os pais têm liberdade na escolha do nome dos filhos. A Lei 6.015/ 1973 estabelece que a criança deve ser registrada até 15 dias após o parto e o prazo pode se estender até 3 meses em locais a mais de 30 km do cartório da cidade onde ocorreu o parto ou onde moram os pais.
Para o registro, são necessários os dados obrigatórios como data, hora, local do nascimento, sexo, nome completo, dados dos pais e avós. O nome deve incluir prenome e sobrenomes dos pais ou ascendentes, em qualquer ordem.
Já a oposição ao nome pode ser feita por um dos pais em até 15 dias após o registro. Se houver acordo, o nome é corrigido no cartório; se não houver, o caso vai para a Justiça.
Para a alteração do nome é preciso atingir a maioridade. Dessa forma, ao completar 18 anos, a pessoa pode pedir mudança do prenome sem precisar de decisão judicial.
Quando o cartório pode recusar o registro
A recusa do cartório só pode acontecer em casos específicos, quando ele:
- For claramente vexatório ou ofensivo;
- Possa expor a pessoa ao ridículo;
- Ter palavrões ou expressões impróprias;
- Tiver erro evidente de grafia que prejudique a compreensão.
Nos demais casos, como nomes estrangeiros, incomuns, religiosos ou inspirados em figuras públicas o registro deve ser permitido.
O que fazer caso aconteça a recusa do nome?
Em caso de recusa, os pais podem recorrer ao chamado procedimento de dúvida. Nessas situações, o procedimento é aberto no próprio cartório e encaminhado ao juiz da Vara de Sucessões e Registros Públicos, que decide se o registro pode ser feito.
Conforme a advogada, o registrador tem dever jurídico de processar o pedido, e o descumprimento pode gerar punições previstas no artigo 32 da Lei n.º 8.935/1994, que regula a atuação de cartórios no país.
Fonte: Metrópoles

