O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello pediu novamente ao STF (Supremo Tribunal Federal) para cumprir prisão domiciliar, alegando comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Em relatório médico, a equipe afirma que o político necessita de uso diário de medicações e de visitas médicas especializadas periódicas. Agora, o ministro Alexandre de Moraes vai analisar o pedido.
“Relato que apesar de atualmente bem controlada, a Doença de Parkinson do paciente é progressiva, e pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita e do CPAP, também exige controle clínico periódico. A apneia do sono é comorbidade crônica e fator de risco de doença cardiovascular e neurodegenerativa, seu controle exige o uso diário e adequado de equipamento elétrico tipo CPAP. Quanto ao transtorno bipolar, episódios de estresse, interrupção de medicação, privação ou inadequação do ciclo de sono e vigília, assim como ambientes hostis ameaçam a integridade psíquica do paciente e pode desencadear episódios de ansiedade generalizada e depressão”, afirmou o médico em relatório.
A Polícia Federal prendeu Collor na madrugada da última sexta-feira (25), em Maceió (AL), em cumprimento a mandado expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. A ordem de prisão foi determinada após a condenação definitiva do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
Collor está sob custódia na Superintendência da Polícia Federal, na capital alagoana. Entretanto, após audiência de custódia, o ministro Alexandre de Moraes decidiu mandar o ex-presidente para a Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em sala especial, em cela individual. Também solicitou à direção do presídio informar, em 24 horas, se tem totais condições de tratar da saúde do político.
Entenda o caso
Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. A ação tramitava no Supremo desde 2018.
Segundo as investigações, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários, com o objetivo de favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, período em que exercia mandato de senador.
Além de Collor, a ordem de prisão também se estende a outros dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.
Fonte: R7