O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido de medida cautelar e decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor a abertura de processos de impeachment de um ministro da Corte.
Conforme a decisão, “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”. Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de “todo cidadão”.
A decisão também altera o quórum para a abertura de um processo.
Também ficou decidido que o teor das decisões judiciais proferidas por ministros não pode ser justificativa para discutir se houve crime de responsabilidade — motivo para abertura de um impeachment contra um magistrado.
Fonte: G1

