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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > IOF é ponta de iceberg de crise que precisamos resolver, diz Gilmar
Brasil

IOF é ponta de iceberg de crise que precisamos resolver, diz Gilmar

Redação
Ultima atualização: 2 de julho de 2025 às 09:59
Por Redação 2 meses atrás
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Ton Molina/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse, nesta quarta-feira (2), que a crise envolvendo a judicialização da derrubada do decreto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é “a ponta do iceberg” de uma crise que precisa ser resolvida. Segundo ele, o embate político revela a falta de diálogo e coordenação entre os Poderes.

“Eu acho que o IOF, essa crise do IOF, é mais a revelação de um sintoma do que da doença. Eu acho que nós precisamos tratar da doença, a falta de diálogo, a falta de coordenação. Isso aqui é apenas a ponta do iceberg de uma crise e nós precisamos resolver e debelar a crise”, declarou a jornalistas durante o Fórum de Lisboa, evento promovido pelo magistrado em Portugal.

Na terça-feira (1º), o governo acionou o STF, por meio de uma ADC (Ação Direta de Constitucionalidade), contra a derrubada do aumento do IOF pelo Congresso Nacional. Na prática, o instrumento pede a constitucionalidade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deu aval para o aumento da cobrança do tributo.

Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União, o Executivo argumentou que decreto não ultrapassa os limites da lei e que o Congresso invadiu a competência do governo ao derrubar o ato presidencial.

O episódio tem potencial para aumentar a crise entre o Legislativo e o Executivo.

Segundo Gilmar, essa é uma tensão que é “natural” em alguns momentos. “Certamente essa é uma oportunidade para todos, eu acho, de assumirem a sua responsabilidade, terem a responsabilidade que tem para com o país e evitar a escalada dessa crise”, afirmou o decano da Corte.

O ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação da AGU. Ele é o relator de outras duas ações sobre o decreto do IOF: a primeira, do PL, questiona o aumento da alíquota; a segunda, do PSOL, a decisão do Congresso de derrubar o decreto.

Ao judicializar o caso no Supremo, o governo optou por um tipo de ação mais amena, que não tem como foco principal o ato do Congresso, mas a confirmação da validade do aumento do IOF.

“Todos esses processos estão em boas mãos, estão nas mãos do ministro Alexandre. […] E haverá um diálogo institucional. Eu espero que haja uma pausa para reflexão, uma pausa para meditação, e que aqui se construa uma solução”, completou Gilmar.

O STF tende a manter decretos do governo em embates com o Congresso, o que dá esperança para a AGU.

De acordo com ministros da Corte ouvidos reservadamente, é extremamente complicado comprovar, de forma cabal, que um ato do governo tenha extrapolado o poder regulamentar do Executivo.

A Constituição Federal prevê que o Congresso só pode suspender atos normativos do governo que “abusem” desse poder regulamentar – por exemplo, decretos que criem direitos ou deveres que não são previstos em lei ou que contrariem leis já existentes.

Na avaliação de interlocutores do Supremo, o aumento da alíquota de um imposto pode ser uma medida impopular, mas, tecnicamente, está dentro das prerrogativas do Executivo – não poderia, portanto, ser considerada um “excesso”.

Sendo assim, para essas mesmas fontes, a medida não poderia ter sido derrubada pelo Congresso, pois isso significaria violar o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição.

Fonte: CNN Brasil

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Redação 2 de julho de 2025 2 de julho de 2025
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