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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Juiz nega pedido para excluir post de Nikolas sobre Janja e Lula
Brasil

Juiz nega pedido para excluir post de Nikolas sobre Janja e Lula

Redação
Ultima atualização: 2 de maio de 2026 às 12:17
Por Redação 4 horas atrás
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O juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Júlio César Lérias Ribeiro, indeferiu pedido para determinar exclusão imediata da publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que envolve a reação de Janja ao ver o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), abraçar e tirar foto com uma apoiadora.

“E o medo de perder as viagens de luxo?”, escreveu Nikolas sobre o olhar de Janja para a cena. O caso ocorreu durante a festa de 46 anos do PT, no dia 7 de fevereiro. A imagem viralizou por causa da suposta “bronca” de Janja, mas leitura labial feita por usuários das redes sociais aponta que a primeira-dama teria alertado o presidente de que ele não poderia tirar foto porque havia sido submetido à cirurgia de catarata dias antes.

A apoiadora que aparece no vídeo ao lado de Lula é a suplente de vereadora de Juazeiro (BA) Manuella Tyler (PSB). Ela ingressou com ação contra Nikolas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) na qual pede a remoção da publicação e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Manuella, que é transexual, alegou à Justiça que foi alvo de “inúmeros comentários de cunho transfóbico, reiteradamente desumanizada, tratada no masculino, chamada por termos pejorativos e degradantes, sendo alvo de discurso de ódio explícito”.

O juiz Júlio César Lérias Ribeiro negou o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata exclusão da publicação de Nikolas. Na decisão, assinada em 24 de março, o magistrado argumentou que “não há qualquer referência à transexualidade da autoria, ou incitação a discurso de ódio”.

“Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria plataforma), sem que isso necessariamente configura ofensa a direito da personalidade pelo criador”, disse o juiz na decisão.

Na avaliação do magistrado, “o que se depreende do contexto é uma referência pejorativa à reação de uma esposa ao ver o marido ser abordado com admiração por uma mulher mais jovem e bonita (ou ao menos é o que se verifica da análise isolada da postagem)”.

O juiz enfatizou que os procedimentos nos juizados especiais são caracterizados pela celeridade e a concessão de tutela de urgência exige “situação de extrema urgência e excepcionalidade, devidamente narrada e comprovada”.

“No presente caso, a urgência informada não se configura como extraordinária a ponto de justificar a concessão imediata da medida pleiteada”, pontuou. O mérito ainda será julgado.

A ausência de conciliação do caso foi marcada para o dia 25 de maio, às 16h.

Fonte: Metrópoles

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