O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que o governo federal mantenha em “pleno funcionamento” os radares das rodovias federais que foram desligados por falta de recursos, sob pena de multa diária por equipamento inativo.
A decisão foi assinada pela juíza Diana Wanderlei. Para a magistrada, o Executivo promoveu um “apagão” nas estradas ao destinar apenas R$ 43,36 milhões ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a operação dos equipamentos, valor muito abaixo dos R$ 364,1 milhões necessários.
Na decisão, a juíza destacou que a limitação orçamentária imposta pelo Executivo representa risco à vida de milhões de pessoas que trafegam pelas rodovias federais, classificando a medida como um retrocesso na proteção social.
A magistrada lembrou que os radares reduziram em quase 25% o número de mortes entre 2010 e 2016 e ainda auxiliam investigações criminais, como roubo de cargas e sequestros.
“A autonomia do Poder Executivo na definição das dotações orçamentárias também é relativa, pois os cumprimentos de prestações de serviços primárias não podem ser relegados ou colocados em segundo plano. O princípio constitucional da inafastabilidade de apreciação das demandas pelo Poder Judiciário, e consequente submissão dos atos do Poder Executivo à sindicância pelo Poder Judiciário”, escreveu a juíza da 5ª Vara Federal.
Diana determinou que o Dnit comunique, em até 24 horas, às concessionárias para religarem os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por radar desligado.
A juíza também ordenou que a União apresente, em até cinco dias, o planejamento orçamentário para viabilizar o cumprimento integral do Acordo Nacional dos Radares, firmado em 2019 e homologado pela Justiça.
A magistrada afirmou ainda que a omissão do governo pode configurar improbidade administrativa e até crime de responsabilidade, caso não haja solução imediata para a retomada do programa.
“Intimem-se com urgência todos as partes envolvidas no Acordo Nacional dos Radares, em especial a União, fora a figura do seu AGU responsável, intimação pessoal ao Chefe da Casa Civil do governo federal, ou quem fizer as vezes, para fins de acompanhamento e viabilizar possível solução consensual”, completou a magistrada em decisão obtida pela reportagem.
O espaço está aberto para esclarecimentos por parte da Advocacia-Geral da União (AGU)
Fonte: Metrópoles