Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13/3) o decreto nº 12.877, que endurece as sanções para infrações cometidas contra animais. O ato foi apelidado de decreto Cão Orelha, em homenagem ao cachorro comunitário que morreu após ser agredido em uma praia em Florianópolis em janeiro deste ano.
A medida é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O decreto fixa multa que varia de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil por pessoa para infrações envolvendo animais. O órgão responsável pela fiscalização definirá o valor com base na gravidade da conduta e outros critérios.
O texto também especifica circunstâncias que podem levar ao agravamento das sanções. Entre elas, a morte do animais, sequela permanente, condição de vulnerabilidade, e outras situações.
O decreto estabelece ainda que a multa pode ser majorada em até 20 vezes acima do valor previsto em circunstâncias excepcionais. São elas:
- a utilização de meios digitais ou de plataformas eletrônicas para ampliar o alcance, a difusão, a reiteração da infração ou para a organização da infração;
- a participação, a indução, o recrutamento ou a exposição de criança ou adolescente na prática da infração;
- a obtenção de vantagem econômica pelo infrator que exceda o valor da multa-base, devidamente apurada nos autos;
- o emprego de meio cruel; e
- a incidência da infração sobre animal constante de listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.
Fonte: Metrópoles

