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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Nova regra do Pix: saiba como regularizar a situação do CPF com a Receita Federal
Brasil

Nova regra do Pix: saiba como regularizar a situação do CPF com a Receita Federal

Redação
Ultima atualização: 6 de março de 2025 às 19:30
Por Redação 4 meses atrás
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Nesta quinta, Banco Central determinou a exclusão de chaves de pessoas e empresas que estejam com situação irregular - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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O Banco Central determinou nesta quinta-feira (6) que as chaves Pix de pessoas e empresas que estejam com situação irregular na Receita Federal serão excluídas. Pela nova regra, CPFs com situação cadastral suspensa, cancelada, titular falecido e nula, bem como CNPJs com situação cadastral suspensa, inapta, baixada e nula não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados do BC.

A atualização do CPF é gratuita, exceto quando realizada em unidades conveniadas. Neste caso, será cobrado uma taxa de R$ 7. Para regularizar, a pessoa ou empresa deverá apresentar os documentos correspondentes ao caso. As alterações podem ser feitas pela internet ou presencialmente em pontos conveniados, como Banco do Brasil, Correios, Caixa Econômica e cartórios.

Para consultar se há alguma irregularidade, o contribuinte deverá acessar o site da Receita na aba de “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”. O comprovante gerado não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do titular do CPF, mostra apenas a situação cadastral.

Em casos que o CPF está “suspenso”, isso indica que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Para resolver, basta atualizar as informações pessoais pelo site da Receita Federal.

Em casos de situação “pendente de regularização”, significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda nos últimos 5 anos. Logo, é necessário entregar as declarações que estiverem faltando. Consulte a suas dívidas e pendências para saber quais declarações precisam ser enviadas.

Se a situação estiver “regular” e o contribuinte queira somente alterar dados cadastrais do CPF, poderá acessar o site da Receita Federal.

Fonte: R7

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Redação 6 de março de 2025 6 de março de 2025
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