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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Para STF, parentes em cargos políticos não é nepotismo. Entenda
Brasil

Para STF, parentes em cargos políticos não é nepotismo. Entenda

Com placar de 6 a 1, STF tem maioria para manter regra que permite nomeações de parentes em cargos políticos

Redação
Ultima atualização: 24 de outubro de 2025 às 13:59
Por Redação 3 horas atrás
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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
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O entendimento da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nomeações de parentes para cargos políticos é constitucional vem de regras, jurisprudências e mudanças logo após a Súmula Vinculante 13. Os ministros começaram a analisar em plenário, nesta quinta-feira (23/10), recurso que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos. A análise foi suspensa com a maioria formada, mas ainda pendente de tese que determine os limites das nomeações.

Conteúdos
Exigência de qualificação e idoneidadeCaso concreto

A discussão será retomada na próxima quarta-feira (29/10), com o voto da ministra Cármen Lúcia. Até o momento, votaram com o relator do caso, ministro Luiz Fux, outros cinco ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. Todos eles entendem, no entanto, que é preciso seguir critérios técnicos e de idoneidade moral para indicação de parentes aos cargos. Somente o ministro Flávio Dino votou contra.

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) nº 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). Ou seja, a solução a ser adotada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Exigência de qualificação e idoneidade

A Súmula Vinculante 13 do STF, que considera inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante no serviço público, foi editada pelo STF em 2008.

No entanto, com o decorrer do tempo, decisões da Corte foram criando algumas exceções, como nos casos de cargos políticos. A Corte reconheceu que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. Por exemplo, a decisão desde a época permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual.

O caso voltou a ser analisado no Supremo devido a um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.

Ao ler seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, analisou que a nomeação em cargos políticos só pode ocorrer desde que o indicado cumpra requisitos de qualificação técnica. Além disso, deve-se apresentar idoneidade moral do contratado.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou.

Fux afirmou se basear no entendimento do STF de que não há vedação para nomeação de cargo político (funções de confiança). O ministro ressalvou, no entanto, que não pode haver nepotismo cruzado.

Ao seguir Fux, Zanin fez a sugestão para restringir nomeações ao primeiro escalão de governo. O ministro André Mendonça afirmou que deve haver nomeação política que envolva outros poderes. Já Flávio Dino, o único divergente, afirmou que não é possível admitir exceções à proibição ao nepotismo.

Caso concreto

No caso concreto analisado, o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJSP), ao julgar ação ajuizada pelo MPSP, declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes das autoridades nomeantes, até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal.

No recurso ao STF, o município afirma que a nomeação de parentes em cargos políticos não estaria abrangida pela Súmula Vinculante (SV) nº 13, que veda a prática do nepotismo.

O MPSP alegou que a Constituição Federal não admite exceções que permitam a nomeação de parentes para cargos políticos. O órgão ainda estacou que a vedação do nepotismo não deve ser excluída para cargos do primeiro escalão, “pois sua prática mais contundente se situa nesse nível, e é nesse nível que se desgastam os valores éticos da administração pública”.

Fonte: Metrópoles

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