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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa
Brasil

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

Redação
Ultima atualização: 11 de setembro de 2025 às 15:50
Por Redação 3 horas atrás
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Sessão do dia 10 de setembro de 2025 da Primeira Turma do STF. — Foto: Rosinei Coutinho/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (10) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa. 

🔎Os ministros Alexandre de Moraes(relator), Flávio Dino e Cármen Lúciavotaram nesse sentido. 

‘Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais’, diz Fux 

Ainda falta o voto do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. 

Depois dos cinco votos, os ministros ainda discutirão a dosimetria, que é o tamanho das penas. A discussão deve levar em conta o grau de importância da participação de cada réu nos fatos criminosos. 

Além de Bolsonaro, a Turma formou maioria pela condenação de outros sete réus do núcleo, considerado o “crucial” da trama golpista: 

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; 
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; 
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; 
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; 
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; 
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e candidato a vice na chapa derrotada.

Cid, que fechou um acordo de colaboração premiada, pode ter a pena reduzida no cálculo final. O ministro Flávio Dino já indicou que deve votar pela aplicação de todos os benefícios previstos no acordo do tenente-coronel por considerar que a delação teve eficácia. 

Núcleo crucial

Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem por cinco crimes: 

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo); 
  • tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima); 
  • participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos; 
  • dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); 
  • deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

Ramagem teve parte da acusação suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Até o fim do mandato, ele não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023. 

A Câmara pode suspender o andamento de um processo contra parlamentares, mas apenas de crimes cometidos após a diplomação como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022 no caso de Ramagem. 

– Esta reportagem está em atualização

Fonte: G1

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Redação 11 de setembro de 2025 11 de setembro de 2025
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