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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Saiba o que muda no BPC após nova lei sancionada pelo presidente Lula
Brasil

Saiba o que muda no BPC após nova lei sancionada pelo presidente Lula

Redação
Ultima atualização: 28 de dezembro de 2024 às 19:29
Por Redação 6 meses atrás
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Lei do BPC do pacote fiscal foi sancionada com dois vetos, e benefício terá novas regras de concessão. Regulamento será levado ao Congresso - Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa sexta-feira (27/12) o projeto de lei do pacote fiscal que revisa as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto final foi publicado no Diário Oficial da União com dois vetos em relação à proposta original.

Conteúdos
BPC terá critérios de concessãoNovas regras do BPC

O primeiro veto de Lula foi do trecho que exigia a apresentação de atestado de deficiência de grau moderado ou grave para garantir o acesso ao benefício. E o segundo reverteu a revogação de um dispositivo da Lei do Programa Bolsa Família que prevê a possibilidade de reingresso de beneficiários.

O Executivo alegou “insegurança jurídica” para fundamentar os vetos. De modo geral, no entanto, as regras de acesso ao BPC ficaram mais rígidas, com a aprovação e sanção da nova lei. Confira abaixo como ficam agora as diretrizes de concessão do benefício:

BPC terá critérios de concessão

O BPC é um benefício social, no valor de um salário mínimo, concedido a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentarem, trabalharem ou serem sustentados pela família. Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social do Brasil e é prestado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Apesar disso, o BPC não é uma aposentadoria. Para ter acesso a ele, a pessoa não precisa ter contribuído no INSS e, diferentemente dos benefícios previdenciários, não há pagamento de 13º, tampouco previsão de pensão por morte. Trata-se de um repasse mensal, desde que as pessoas se enquadrem nos requisitos.

Até então, a regra válida era de que todas as pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, com renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo, tinham direito ao BPC. Inicialmente, o governo pretendia restringir essa regra a pessoas com deficiência, apenas, e submetê-las a uma avaliação, de forma que somente casos de deficiência moderada ou grave garantiriam direito ao benefício.

O novo texto, após o veto presidencial, mantém a concessão do BPC a pessoas com deficiência, sem necessidade de declaração da gravidade, mas estabelece que elas ficarão sujeitas a uma avaliação “nos termos do regulamento”. Esse tal regulamento deve ser encaminhado pelo Executivo para votação no Congresso, no próximo ano. É ele que definirá os critérios a serem adotados.

A intenção do governo, ao propor uma rigidez maior nas regras, era garantir uma economia de cerca de R$ 2 bilhões por ano, conforme estimativa inicial do Ministério da Fazenda. Após as mudanças no texto e os vetos do presidente Lula, o governo ainda não divulgou uma avaliação atualizada do que será economizado.

Novas regras do BPC

Além dos vetos e da adoção de um novo regulamento para avaliar os beneficiários, a nova lei apresenta, também, outras regras válidas para quem é contemplado pelo BPC. Veja:

A partir de agora, a renda do cônjuge ou companheiro que não reside no mesmo imóvel não será considerada no cálculo da renda familiar. O trecho foi alterado no Congresso, após tentativa do governo de aplicar a regra, visando a redução do número de pessoas aptas a receber o benefício.

Apesar disso, a nova lei estipula que é preciso considerar todos os rendimentos brutos mensais das pessoas que vivem na mesma casa. E isso independe do grau de parentesco ou da relação entre elas. Até então, isso não era previsto entre as regras do BPC.

A ressalva do texto, nesse caso, é que o salário mínimo do BPC recebido por uma das pessoas da família não entrará no cálculo. Essa regra abre brecha para que possa haver, por exemplo, dois beneficiários na mesma residência.

Em relação ao cadastro, a lei determina que os dados deverão ser atualizados, no máximo, a cada dois anos. O uso de biometria será obrigatório, com exceção de lugares onde o poder público não conseguir implementar a tecnologia.

Fonte: Metrópoles

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