Belo Horizonte — Publicações no status do WhatsApp ajudaram a confirmar a demissão por justa causa de um trabalhador em Belo Horizonte que prestou serviços para outro empregador enquanto estava afastado por atestado médico. A punição foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
O homem estava de licença entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024 devido a um quadro de diarreia e gastroenterite. Durante o período, porém, publicou imagens no WhatsApp que, segundo a Justiça, comprovaram que ele estava trabalhando para outro empregador.
Em uma das postagens, aparecia uma motocicleta acompanhada da frase “Bora começar os trabalhos, né”. Horas depois, ele publicou a foto de uma pizza com a legenda “Merecido, né”.
A empresa, que atua no comércio varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal, teve acesso às publicações e entendeu que o funcionário havia trabalhado durante o período de afastamento médico. Diante disso, decidiu demiti-lo por justa causa.
O trabalhador acionou a Justiça para tentar reverter a dispensa. Ele argumentou que a punição seria injusta e que as imagens apresentadas pela empresa não eram suficientes para comprovar uma falta grave.
Em primeira instância, porém, a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a justa causa e rejeitou os pedidos. O trabalhador recorreu, mas a Nona Turma do TRT-MG confirmou a sentença.
“Ma-fé do empregado”
Para a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, relatora do processo, ficou comprovado que o homem prestou serviços para outro empregador justamente durante o período em que estava afastado por atestado médico.
“A falta é grave, pois revela má-fé do empregado; a empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos; a medida foi proporcional diante da seriedade da conduta”, afirmou.
A magistrada destacou ainda que o trabalhador não negou estar afastado por atestado médico nem contestou a autenticidade das imagens apresentadas pela empresa. Ele também não conseguiu afastar a data atribuída às publicações.
Segundo o TRT-MG, a situação representou quebra de confiança e violação da boa-fé na relação de trabalho. Não houve novo recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.
Fonte: Metrópoles

