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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF analisa decisão de Moraes que determinou perda de mandato de Zambelli; veja perguntas e respostas
Brasil

STF analisa decisão de Moraes que determinou perda de mandato de Zambelli; veja perguntas e respostas

Redação
Ultima atualização: 12 de dezembro de 2025 às 09:16
Por Redação 3 horas atrás
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O ministro Alexandre de Moraes — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que cassou o mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). Moraes anulou a posição da Câmara dos Deputados, que havia mantido a parlamentar no cargo.

Conteúdos
O que Moraes decidiu?Veja perguntas e respostas sobre o caso:Relembre alguns casos

O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros registram os votos no site do STF. A votação ficará aberta das 11h às 18h.

O que Moraes decidiu?

Moraes anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato. O ministro também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

Moraes é o relator de um dos processos penais no qual Zambelli foi condenada e afirmou que a Câmara deveria somente declarar a perda de mandato, não decidir se acatava ou não a decisão do STF. Moraes decidiu sobre o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar.

Segundo o ministro, a votação da Câmara que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição.

Na quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados rejeitou a cassação do mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor da cassação e 170 votos contra. Eram necessários 257 votos para que o mandato fosse cassado. Com o resultado, o processo foi arquivado.

 Carla Zambelli foi condenada em duas ações penais no STF. Em um dos casos, recebeu pena de 10 anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No outro, foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão por perseguição armada a um apoiador do presidente Lula às vésperas das eleições de 2022.

A deputada está presa na Itália, para onde fugiu em meados de junho. Dias depois de ser considerada fugitiva e procurada pela Interpol, Zambelli foi presa nos arredores de Roma. O governo brasileiro pediu a extradição da deputada, que ainda não foi analisada pela justiça italiana.

Veja perguntas e respostas sobre o caso:

Por que a determinação individual vai ao plenário virtual?

Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo.

A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada sobre o assunto.

O que diz a Constituição sobre a perda de mandatos de parlamentares?

A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:

  • quando o político desobedece às restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
  • quando há quebra de decoro parlamentar;
  • quando há uma condenação penal definitiva;
  • quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
  • quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
  • por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo.

A depender da situação, a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.

O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal.

Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.

Qual a divergência entre a Câmara e o Supremo?

As divergências surgem quando os casos concretos são analisados.

Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações:

  • a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça;
  • a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.

O que dizem os precedentes do STF?

Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar.

Relembre alguns casos

Condenados no mensalão

Na condenação no julgamento do Mensalão, em 2012, o STF determinou a perda de mandato dos então deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto. Por maioria, o tribunal entendeu que a saída do cargo não deveria passar por deliberação da Câmara e concluiu que isso não fere a separação de Poderes.

“Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional”, afirmou a decisão do STF, à época. Os parlamentares renunciaram aos mandatos em 2013.

Natan Donadon

Em 2013, o Supremo encerrou o processo contra Natan Donadon e determinou o início do cumprimento da pena. Na época, a Câmara decidiu levar o caso para julgamento em plenário, que preservou o mandato de Donadon.

O tema, então, foi novamente parar no Supremo após um mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) questionar a validade do processo legislativo adotado pelos parlamentares. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara.

Posteriormente, a Casa cassou o mandato de Donadon, mas por outro caminho: a partir de um procedimento aberto no Conselho de Ética. Em 2019, a pena de Donadon foi extinta por um indulto natalino do ex-presidente Michel Temer.

Nelson Meurer

Em 2018, a Segunda Turma do Supremo condenou Nelson Meurer por participação nas irregularidades investigadas pela operação Lava Jato.

Na ocasião, a maioria do colegiado decidiu que a decisão sobre a perda de mandato caberia à Câmara, ou seja, não seria automática.

Após a decisão da Segunda Turma, partidos apresentaram representações ao Conselho de Ética. O caso acabou arquivado.

Alexandre Ramagem e Carla Zambelli

Em decisões recentes, a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que a perda do mandato é automática, pela inviabilidade do exercício do mandato a quem vai cumprir pena em regime fechado.

Esse foi o caso da própria Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Fonte: G1

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Redação 12 de dezembro de 2025 12 de dezembro de 2025
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