Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF faz maioria para condenar mulher que pichou “perdeu, mané” no 8/1
Brasil

STF faz maioria para condenar mulher que pichou “perdeu, mané” no 8/1

Redação
Ultima atualização: 25 de abril de 2025 às 14:48
Por Redação 2 meses atrás
Compartilhar
Reprodução
Compartilhar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Não há ainda, no entanto, a definição de pena prevista, devido à divergência entre os ministros pelos crimes que Débora cometeu.

A maioria para condená-la se deu com o voto-vista do ministro Luiz Fux, às 11h desta sexta-feira (25/4), em plenário virtual. Alexandre de Moraes e Flávio Dino tinham votado por uma pena de 14 anos para Débora, pelo cometimento de cinco crimes. Fux divergiu e votou por uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. Como a Turma é composta de cinco integrantes, estabelece-se maioria com os votos de pelo menos três ministros.

O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, afirmou o magistado.

Agora, Fux trouxe, em seu voto-vista, uma sugestão de pena de 1 ano e 6 meses. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixa de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.

Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses sejam de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. Dino o acompanhou. A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma, é somada da seguinte forma:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
  • golpe de Estado – 5 anos;
  • associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
  • dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
  • deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses;

Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e pela penalidade de que Débora pague os custos relacionados à limpeza da estátua.

Denúncia

  • Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes.
  • Em agosto do mesmo ano, a Primeira Turma aceitou a denúncia por unanimidade.
  • O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
  • O placar está 2 x 0 para a condenação com 14 anos de pena. Fux votou pela pena de 1 ano e 6 meses.
  • Moraes afirmou ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.

Relaxamento da prisão preventiva

Em 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.

No entanto, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora:

  • uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais;
  • proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro;
  • proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF; e
  • proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.

Fonte: Metrópoles

Você pode gostar também

Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos

Planalto vê jogo de Motta para 2026 e deve acionar STF para manter IOF

Derrota no IOF expõe desgaste do governo Lula com parlamentares

Itamaraty: governo não pagará traslado do corpo de Juliana ao Brasil

Chamado de mentiroso, “Cid abaixou cabeça”, diz defesa de Braga Netto

Redação 25 de abril de 2025 25 de abril de 2025
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior STF: Moraes mantém Collor preso em Maceió e determina regime fechado
Próximo artigo Payet nega agressões contra amante e diz que beber urina era comum

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Renato Gaúcho comenta sobre futuro adversário: “Não temos preferência”
Esportes
Com retorno de Mbappé, Real Madrid faz partida decisiva no Mundial
Esportes
Macapá Verão: mais de 20 modalidades esportivas farão parte da programação do festival
Amapá
Medidas Protetivas de Idosos: Mutirão da Justiça do Amapá e parceiros atende 353 idosos
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?