A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Não há ainda, no entanto, a definição de pena prevista, devido à divergência entre os ministros pelos crimes que Débora cometeu.
A maioria para condená-la se deu com o voto-vista do ministro Luiz Fux, às 11h desta sexta-feira (25/4), em plenário virtual. Alexandre de Moraes e Flávio Dino tinham votado por uma pena de 14 anos para Débora, pelo cometimento de cinco crimes. Fux divergiu e votou por uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. Como a Turma é composta de cinco integrantes, estabelece-se maioria com os votos de pelo menos três ministros.
O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, afirmou o magistado.
Agora, Fux trouxe, em seu voto-vista, uma sugestão de pena de 1 ano e 6 meses. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixa de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.
Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses sejam de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. Dino o acompanhou. A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma, é somada da seguinte forma:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
- golpe de Estado – 5 anos;
- associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
- dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
- deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses;
Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e pela penalidade de que Débora pague os custos relacionados à limpeza da estátua.
Denúncia
- Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes.
- Em agosto do mesmo ano, a Primeira Turma aceitou a denúncia por unanimidade.
- O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
- O placar está 2 x 0 para a condenação com 14 anos de pena. Fux votou pela pena de 1 ano e 6 meses.
- Moraes afirmou ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.
Relaxamento da prisão preventiva
Em 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.
No entanto, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora:
- uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais;
- proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro;
- proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF; e
- proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.
Fonte: Metrópoles