Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) preso preventivamente, referendando a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A análise da prisão — solicitada e cumprida pela Polícia Federal (PF) no sábado (22/11) — ocorreu em sessão extraordinária concluída na manhã desta segunda-feira (24/11). Os outros três ministros da Turma votaram e acompanharam integralmente o entendimento do relator.
Bolsonaro cumpre prisão preventiva na Superintendência da PF em Brasília. Mesmo entre aliados, a situação jurídica dele é considerada delicada, já que a condenação de 27 anos e três meses no processo do golpe pode entrar em trânsito em julgado nos próximos dias. Ele é apontado como líder da organização criminosa.
A defesa de Bolsonaro pode ingressar com um pedido para revogar a prisão preventiva, que agora tem duração indeterminada — embora a lei obrigue a revisão desse tipo de medida a cada 90 dias.
Para o advogado Guilherme Barcelos, especialista em direito constitucional, que acompanha o caso, é provável que a defesa de Bolsonaro busque apenas a conversão para uma nova prisão domiciliar. Os advogados já pediram que a medida seja substituída por uma domiciliar de caráter humanitário.
“Eventuais embargos de declaração poderiam ser opostos, sem dúvida alguma. Porém, a tendência é de que a defesa se manifeste, no sentido de tentar obter a revogação da preventiva, ou a conversão dela em nova domiciliar, com ou sem outras cautelares, via petição avulsa. Uma petição seria o melhor caminho, inclusive, penso eu”, disse.
O advogado acrescentou que, apesar disso, a chance de conversão é remota, já que o processo sobre a tentativa de golpe está em estágio final, com possibilidade de trânsito em julgado em breve.
“A partir do momento em que transitar em julgado a condenação, e expedida a guia de execução, se encontrará efetivamente instaurada a execução penal. Ela precisará cumprir a pena. Embora as origens sejam diferentes, também não há como ignorar esses fatores. Uma domiciliar é bem difícil. Possível, todavia, notadamente em razão de questões humanitárias, observado o estado de saúde do preso cautelar ou condenado. Esse seria o único caminho viável. Difícil, ainda assim. Viável, porém difícil”, disse.
Bolsonaro já cumpria medidas cautelares desde julho, quando foi alvo de uma operação da PF no inquérito que apura crimes de coação no curso do processo do golpe, obstrução de Justiça e atentado à soberania. Na ocasião, passou a usar tornozeleira eletrônica. Poucos dias depois, em 4 de agosto, Moraes determinou a prisão domiciliar do ex-presidente devido a descumprimento de cautelares.
A prisão preventiva decretada agora ocorreu após a PF apontar risco de fuga diante da vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em frente ao condomínio do pai. Para a corporação, a aglomeração poderia favorecer uma evasão diante do cumprimento iminente da condenação da trama golpista.
A decisão de Moraes também cita a violação da tornozeleira eletrônica. Um vídeo registra Bolsonaro confessando a uma servidora do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Cime) que utilizou um ferro de solda para queimar o dispositivo preso ao tornozelo. A tornozeleira precisou ser substituída durante a madrugada, horas antes da operação da PF.
Bolsonaro é alvo da preventiva no âmbito do processo da coação, ao qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo foram denunciados. O ex-presidente acabou ficando fora da acusação após entendimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O ex-chefe do Executivo foi indiciado pela PF no inquérito, que ainda apura a possível participação do pastor Silas Malafaia.
A prisão preventiva do ex-presidente decorre exclusivamente das cautelares impostas no processo de coação e, portanto, não tem relação direta com a condenação no caso do golpe.
Golpe
As defesas dos réus condenados na trama golpista tinham até a noite de segunda-feira (24/11) para apresentar os segundos embargos de declaração.
Os réus têm dois caminhos a seguir: novos embargos de declaração ou embargos infringentes. Pela entendimento recente do STF, o cumprimento da pena só começa após o julgamento dos segundos embargos.
A jurisprudência da Corte estabelece que embargos infringentes só são cabíveis quando dois dos cinco ministros divergem do resultado. No julgamento do núcleo 1, apenas o ministro Luiz Fux divergiu — e ele migrou para a Segunda Turma após o caso.
Diante desse cenário, a chance de rejeição dos embargos infringentes é elevada. Caso a defesa opte por apresentá-los, o prazo é de 15 dias corridos.
Com a chegada dos recursos, a Primeira Turma pode considerá-los protelatórios e determinar o trânsito em julgado da condenação. Até agora, não houve decisão sobre esses recursos dos réus já protocolados.
Somente após essa etapa poderá começar a execução da pena. Mesmo assim, as defesas ainda podem pedir revisão criminal, recurso analisado pelo plenário do STF, atualmente com 10 ministros — a cadeira deixada por Luís Roberto Barroso permanece vaga. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou Jorge Messias, cuja nomeação depende de aprovação do Senado.
Fonte: Metrópoles







