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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF publica ata de julgamento que rejeitou recursos de Bolsonaro
Brasil

STF publica ata de julgamento que rejeitou recursos de Bolsonaro

Com a publicação do documento, fica oficializado o resultado do julgamento dos embargos de declaração da defesa de Bolsonaro e aliados

Redação
Ultima atualização: 17 de novembro de 2025 às 11:07
Por Redação 6 meses atrás
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HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17/11), a ata do julgamento virtual em quem foram rejeitados os recursos apresentados pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais 6 réus condenados pela Corte no caso da trama golpista. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Conteúdos
Bolsonaro já pode ser preso?NegativaSem contradiçãoNúcleo 1

Com a publicação do documento, fica oficializado o resultado do julgamento dos embargos de declaração (primeiros recursos), que terminou às 23h59 da última sexta-feira (14/11). Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin decidiram, por unanimidade, rejeitar todos os recursos.

Depois da ata, será publicado o acórdão com a decisão do julgamento. A partir disso, a defesa terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração, os chamados segundos embargos.

Bolsonaro já pode ser preso?

Para que o ex-presidente inicie o cumprimento da pena à qual foi condenado este ano, há todo um trâmite necessário. Agora, os advogados de Bolsonaro podem recorrer com os chamados embargos infringentes. Seria uma estratégia para tentar levar o caso ao plenário. Pelas últimas decisões do Supremo, os condenados só começam a cumprir suas penas após análise desses segundos embargos.

Se o plenário da Primeira Turma aceitar os infringentes, seria uma chance de levar o caso a plenário. Nesse panorama, não cabe qualquer tentativa de análise na Segunda Turma, pois, em linguagem simples, uma Turma não derruba decisão da outra.

No entanto, há grande possibilidade de os embargos infringentes serem negados. O STF já firmou entendimento de que esse tipo de medida só é cabível quando ao menos dois dos cinco ministros de um colegiado divergem do resultado.

No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária (ele fazia parte da Primeira Turma, mas pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista em setembro deste ano).

Por fim, o STF pode ainda avaliar que esses segundos embargos têm caráter apenas protelatório. Assim, a Primeira Turma pode rejeitar o novo recurso e determinar o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668. Significaria que os recursos estão esgotados.

Somente depois disso, pode-se dar início à execução da pena do ex-presidente e dos demais condenados que recorrerem.

  • VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
  • BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
  • VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
  • Hugo Barreto/Metrópoles
  • Hugo Barreto/Metrópoles
  • IGO ESTRELA/METRÓPOLES @igoestrela
  • VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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  • KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
  • Gustavo Moreno/STF
  • VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Negativa

Assim como Bolsonaro, os condenados no núcleo crucial usaram os chamados “embargos de declaração” para questionar suas condenações. Esse tipo de recurso, embora não altere o mérito da decisão, poderia esclarecer supostas omissões do acórdão. Os argumentos das defesas, contudo, não foram aceitos pelo colegiado.

O voto mais longo de Moraes nos embargos diz respeito a Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados em 141 páginas.

Um desses pontos diz respeito à tese de absorção de crimes, que foi alvo de inúmeros questionamentos no decorrer do julgamento, principalmente pelos advogados dos condenados, que defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

A medida, no caso, resultaria em redução da pena, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros da Primeira Turma – com exceção do ministro Luiz Fux.

Sem contradição

No julgamento dos recursos, Moraes, que foi acompanhado por todos os colegas, rebateu, no entanto, dizendo que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.

A expectativa é de que Bolsonaro, inicialmente, vá para o regime fechado. Especula-se que ele vá para o Complexo Penitenciário da Papuda ou para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conhecido como Papudinha. Conforme revelou a coluna Grande Angular, do Metrópoles, o lugar passa por reforma. Hoje, Bolsonaro está em prisão domiciliar devido ao descumprimento de cautelares em outro processo.

Núcleo 1

A Turma também analisou em plenário virtual os embargos dos outros condenados por trama golpista. As penas variam entre 16 e 27 anos. Todos votaram para rejeitar os embargos dos demais condenados do núcleo crucial que entraram com recurso.

O único que optou por não recorrer foi o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que já iniciou o cumprimento da pena e retirou a tornozeleira eletrônica.

Confira as penas de cada condenado do núcleo principal:

Arte/Metrópoles

Fonte: Metrópoles

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