O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11/6) o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O caso estava paralisado desde dezembro do ano passado, quando o ministro André Mendonça solicitou vista dos autos. O julgamento voltou a andar com a apresentação do voto do próprio Mendonça na quarta-feira (4/6).
A análise gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que empresas como Google, Meta e X só podem ser responsabilizadas judicialmente se não cumprirem ordem expressa para retirar conteúdos considerados ilícitos.
O que prevê o artigo 19:
- limitação da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros;
- ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.
- aplicação desta regra depende de legislação específica.
Votos
Até agora, quatro ministros já votaram. Os relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, defendem uma interpretação mais rígida, permitindo que as plataformas sejam punidas diretamente em casos graves, como discursos de ódio, racismo ou ameaças à democracia.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma solução intermediária, mantendo a exigência de ordem judicial para casos envolvendo honra e reputação, mas admitindo responsabilização direta para crimes como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência.
Ao apresentar seu voto na última semana, André Mendonça criticou o que chamou de “ativismo judicial” e afirmou que mudanças nesse tipo de legislação devem partir do Congresso Nacional.
“Não se trata de fazer da opinião pública um critério de julgamento. O que se busca apontar, apenas, são os efeitos deletérios que decorrem da adoção de uma postura ativista, a qual, no presente caso, culmina por agudizar ainda mais o problema que se pretende combater”, declarou.
A retomada do julgamento reacende o debate sobre a regulação das redes sociais no Brasil, especialmente diante da ausência de uma legislação específica para o ambiente digital.
Autorregulação regulada
Durante a leitura do voto, que durou dois dias, Mendonça defendeu a autorregulação regulada. Ela impõe às big techs a necessidade de aumentar mecanismos que auxiliem o controle em relação a publicações potencialmente ilegais, sem atribuir responsabilidade direta às plataformas pelo conteúdo gerado por seus usuários.
Mendonça considerou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A proposta defende que as próprias plataformas adotem mecanismos internos de moderação — a chamada autorregulação —, mas sob supervisão do Estado, que teria um papel fiscalizador para garantir o cumprimento de diretrizes legais.
Empresas de tecnologia contra o marco
O julgamento no STF ocorre em meio à pressão de grandes empresas de tecnologia, como Google, Meta e TikTok, que têm se manifestado publicamente contra mudanças no atual modelo do Marco Civil da Internet.
As chamadas big techs alegam que eventuais alterações podem comprometer a liberdade de expressão e abrir brechas para censura prévia. Para elas, responsabilizar as plataformas antes de uma ordem judicial representaria risco à segurança jurídica e à dinâmica do ambiente digital.
Fonte: Metrópoles