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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF tem maioria para confirmar decisão de Moraes que determinou perda do mandato de Zambelli
Brasil

STF tem maioria para confirmar decisão de Moraes que determinou perda do mandato de Zambelli

Redação
Ultima atualização: 12 de dezembro de 2025 às 14:43
Por Redação 1 dia atrás
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

Conteúdos
O que Moraes decidiu?Por que a determinação individual vai ao plenário virtual?O que diz a Constituição sobre a perda de mandatos de parlamentares?Qual a divergência entre a Câmara e o Supremo?O que dizem os precedentes do STF?

O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros registram os votos no site do STF. Apesar de já estar formada a maioria, a votação permanece aberta das 11h às 18h.

Se manifestaram a favor de referendar a decisão o próprio Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

Entenda o julgamento.

O que Moraes decidiu?

O ministro anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato.

Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

O ministro é o relator de um dos processos penais no qual Zambelli foi condenada. Ele decidiu o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar.

Por que a determinação individual vai ao plenário virtual?

Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo.

A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada.

O que diz a Constituição sobre a perda de mandatos de parlamentares?

A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:

  • quando o político desobedece as restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
  • quando há quebra de decoro parlamentar;
  • quando há uma condenação penal definitiva;
  • quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
  • quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
  • por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo;

A depender da situação a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.

O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal.

Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.

Qual a divergência entre a Câmara e o Supremo?

As divergências surgem quando os casos concretos são analisados.

Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações:

  • a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça;
  • a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.

O que dizem os precedentes do STF?

Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar.

Relembre alguns casos:

Condenados no mensalão: na condenação no julgamento do Mensalão, em 2012, o Supremo determinou a perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha , Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.

Por maioria, o tribunal entendeu que a saída do cargo não deveria passar por deliberação da Câmara. Concluiu que isso não fere a separação de Poderes.

“Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional”, afirmou a decisão do STF, à época. Os parlamentares renunciaram aos mandatos em 2013.

Natan Donadon: em 2013, o Supremo encerrou o processo contra Natan Donadon e determinou o início do cumprimento da pena. Na época, a Câmara decidiu levar o caso para julgamento em plenário, que preservou o mandato de Donadon.

O tema, então, foi novamente parar no Supremo: um mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) questionou a validade do processo legislativo adotado pelos parlamentares. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara.

Posteriormente, a Casa cassou o mandato de Donadon, mas por outro caminho: a partir de um procedimento aberto no Conselho de Ética. Em 2019, a pena de Donadon foi extinta por um indulto natalino do ex-presidente Michel Temer.

Nelson Meurer: em 2018, a Segunda Turma do Supremo condenou Nelson Meurer por participação nas irregularidades investigadas pela operação Lava Jato.

Na ocasião, a maioria do colegiado decidiu que a decisão sobre a perda de mandato caberia à Câmara, ou seja, não seria automática.

Após a decisão da Segunda Turma, partidos apresentaram representações ao Conselho de Ética. O caso acabou arquivado.

Alexandre Ramagem e Carla Zambelli: em decisões recentes, a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que a perda do mandato é automática, pela inviabilidade do exercício do mandato a quem vai cumprir pena em regime fechado.

Esse foi o caso da própria Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Fonte: g1

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Redação 12 de dezembro de 2025 12 de dezembro de 2025
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